Pular para o conteúdo
Tudo Sobre INSSFalar com um advogado
Falar com um advogado

Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Simulador de aposentadoria do INSS: quando e com quanto você se aposenta

Fale com um advogado sobre isso

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Simulador de aposentadoria

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.

Simule a aposentadoria pelas regras de transição e pela regra nova: o mês em que cumpre cada regra, a idade e o valor. Grátis e sem cadastro.

Pai e filha olhando juntos um notebook no sofá

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

Simule a sua aposentadoria

O tempo está no extrato do CNIS, no Meu INSS. Se não souber o tempo de 2019, tire do total os anos trabalhados de lá para cá.

Coloque esta calculadora no seu site

Tem um site, blog ou página de associação? Copie o código abaixo e cole onde quiser mostrar a calculadora. Ela é grátis, se ajusta sozinha à altura e não coleta dados de quem usa.

O simulador acima mostra, para cada regra da aposentadoria, em que mês você cumpre os requisitos, com que idade e qual seria o valor. A conta parte do tempo de contribuição que você informa e supõe que você continue contribuindo todo mês. Nenhum dado é enviado: tudo é calculado no seu aparelho.

As regras que o simulador compara

Regra Para quem Exigência principal Valor
Pontos Já contribuía antes da reforma 35 anos (H) ou 30 (M) de contribuição e a pontuação do ano 60% + 2% por ano extra
Idade mínima progressiva Já contribuía antes da reforma 35 ou 30 anos de contribuição e a idade do ano 60% + 2% por ano extra
Pedágio de 50% Estava a até 2 anos de completar o tempo em 2019 O tempo que faltava mais a metade Média × fator previdenciário
Pedágio de 100% Já contribuía antes da reforma 60 anos (H) ou 57 (M) e o dobro do tempo que faltava 100% da média
Idade (transição) Já contribuía antes da reforma 65 anos (H) ou 62 (M) e 15 anos de contribuição 60% + 2% por ano extra
Regra nova Começou depois de 13/11/2019 65 anos (H) ou 62 (M), 20 ou 15 anos de contribuição 60% + 2% por ano extra

“Ano extra” é cada ano completo de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). As tabelas de pontos e de idade ano a ano estão no guia Regras de transição.

Como ler o resultado

  • A linha destacada é a regra que chega primeiro.
  • A coluna Valor estimado mostra o percentual da sua média ou, se você informou a média, o valor em reais. Nunca fica abaixo de um salário mínimo.
  • Se uma regra aparece como “Não se aplica”, é porque você não se encaixa nela ou só cumpriria daqui a mais de 40 anos.

Exemplo: Lúcia nasceu em maio de 1970, tem 28 anos de contribuição hoje e tinha 21 em novembro de 2019. Ela completa os 30 anos exigidos em 2028, mas ainda não tem a idade nem os pontos. A primeira regra que ela cumpre é a de idade mínima progressiva, em maio de 2032, aos 62 anos, com 96% da média. Se esperar até agosto de 2034, pela regra de pontos, recebe 100% da média. Já o pedágio de 100% exigiria 39 anos de contribuição, porque faltavam 9 anos em 2019, e só chegaria em 2037. Para Lúcia, a escolha é entre sair em 2032 com 96% ou esperar 2 anos e 3 meses para receber 100% pelo resto da vida.

O que o simulador não sabe

O resultado só é tão bom quanto o tempo informado. Ele não sabe, por exemplo:

  • se você tem tempo especial (ruído, química, hospital) até 2019, que vale 40% a mais para homens e 20% para mulheres;
  • se você tem tempo rural com a família, que pode entrar sem contribuição;
  • se há empregos que faltam no CNIS;
  • se você é professor, que tem regras próprias;
  • se você tem deficiência, que dá direito a uma aposentadoria mais cedo.

Cada um desses pode antecipar a aposentadoria em anos. Veja os guias de aposentadoria especial, aposentadoria rural e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Antes de pedir

  1. Baixe o CNIS no Meu INSS e confira cada vínculo e cada salário.
  2. Use o simulador com o tempo do CNIS e depois com o tempo que você acha que tem de verdade.
  3. Compare as datas e os valores. Às vezes esperar alguns meses por outra regra aumenta o benefício para a vida inteira.

Se a diferença entre o CNIS e o seu tempo real for grande, um advogado para aposentadoria pode incluir os períodos que faltam e simular com precisão.

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (artigos 15 a 20 e 26); Lei 8.213/1991.

Perguntas frequentes sobre simulador de aposentadoria

O simulador do site é igual ao do Meu INSS?

Usa as mesmas regras, mas o do Meu INSS só considera o que está no seu CNIS. Aqui você pode testar o tempo que acha que tem, inclusive períodos que ainda não aparecem no extrato, e ver quanto eles mudam a data.

Preciso informar meus dados pessoais?

Não. A conta é feita no seu próprio celular ou computador. Nada do que você digita é enviado ou guardado.

Por que o simulador pede o tempo de contribuição em novembro de 2019?

Porque as regras de transição dependem de quanto tempo você tinha quando a reforma começou, em 13 de novembro de 2019. É isso que define os pedágios de 50% e de 100%.

O simulador conta tempo especial e tempo rural?

Não automaticamente. Se você tem tempo especial convertido ou tempo rural, some esses anos ao tempo informado para ver o efeito. Um advogado confere se esses períodos podem mesmo ser incluídos.

Qual regra devo escolher?

Depende do que pesa mais para você: sair antes ou receber mais. A regra que chega primeiro nem sempre paga mais. O pedágio de 100%, por exemplo, costuma pagar a média inteira, mas pode exigir trabalhar mais.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Continue lendo

Advogado previdenciário em

Fale com um advogado previdenciário

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.