Regras de transição da aposentadoria: as 5 regras e qual vale para você em 2026
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Regras de transição
Regras de transição para quem contribuía antes de 2019: pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e 100%, com as tabelas de 2026.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
As regras de transição valem para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência começou. Elas suavizam a mudança: em vez de passar direto para a idade mínima de 65 anos (homem) e 62 (mulher), a pessoa pode se aposentar por uma de cinco regras. Cada regra tem uma exigência diferente e um cálculo diferente. Todas estão na Emenda Constitucional 103/2019.
| Regra | Para quem serve | Exigência em 2026 | Valor |
|---|---|---|---|
| Pontos | Quem tem muito tempo de contribuição | 35 anos de contribuição (H) ou 30 (M) e 103 pontos (H) ou 93 (M) | 60% + 2% por ano extra |
| Idade mínima progressiva | Quem tem o tempo, mas é mais novo | 35 anos (H) ou 30 (M) e 64 anos e meio (H) ou 59 e meio (M) | 60% + 2% por ano extra |
| Pedágio de 50% | Quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 2019 | Trabalhar metade do tempo que faltava | Média × fator previdenciário |
| Pedágio de 100% | Quem quer receber 100% da média | 60 anos (H) ou 57 (M) e o dobro do tempo que faltava | 100% da média |
| Idade (transição) | Quem tem pouco tempo de contribuição | 65 anos (H) ou 62 (M) e 15 anos de contribuição | 60% + 2% por ano extra |
“Ano extra” é cada ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher.
Regra 1: pontos
Some a sua idade com o seu tempo de contribuição. Além dos pontos, é preciso ter 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher).
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2024 | 101 | 91 |
| 2025 | 102 | 92 |
| 2026 | 103 | 93 |
| 2027 | 104 | 94 |
| 2028 | 105 (fim) | 95 |
| 2033 | 105 | 100 (fim) |
Exemplo: Márcia tem 57 anos e 36 anos de contribuição em 2026. São 93 pontos: ela já pode se aposentar por esta regra. O valor é 60% + 2% × 21 anos (36 − 15) = 102%, limitado a 100% da média.
Regra 2: idade mínima progressiva
Além do tempo de 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher), exige uma idade mínima que sobe 6 meses por ano.
| Ano | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| 2024 | 63 anos e meio | 58 anos e meio |
| 2025 | 64 anos | 59 anos |
| 2026 | 64 anos e meio | 59 anos e meio |
| 2027 | 65 anos (fim) | 60 anos |
| 2031 | 65 anos | 62 anos (fim) |
Regra 3: pedágio de 50%
Só serve para quem, em 13 de novembro de 2019, estava a menos de 2 anos de completar 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher). A pessoa trabalha o tempo que faltava mais a metade dele, sem idade mínima.
Exemplo: em novembro de 2019, Paulo tinha 34 anos de contribuição. Faltava 1 ano, mais o pedágio de 6 meses: ele se aposentou com 35 anos e meio. O valor tem o fator previdenciário, que reduz bastante o benefício de quem se aposenta mais novo.
Regra 4: pedágio de 100%
Exige 60 anos (homem) ou 57 anos (mulher), o tempo de 35 ou 30 anos e um pedágio igual ao tempo que faltava em novembro de 2019. Em troca, paga 100% da média, sem o redutor das outras regras.
Exemplo: em novembro de 2019, Sônia tinha 26 anos de contribuição. Faltavam 4 anos, então ela precisa de 4 anos a mais de pedágio: 34 anos de contribuição e 57 anos de idade. Se ela chegar lá, recebe a média inteira.
Regra 5: aposentadoria por idade da transição
Para quem tem pouco tempo de contribuição. Exige 15 anos de contribuição e 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher). A idade das mulheres subiu de 60 para 62 entre 2020 e 2023 e não muda mais. O valor é 60% da média mais 2% por ano acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).
Como escolher a melhor regra
- Baixe o CNIS no Meu INSS e confira se todos os vínculos estão lá. Um vínculo esquecido muda a regra.
- Veja quanto tempo você tinha em 13/11/2019. É isso que define os pedágios.
- Simule cada regra: em que data você cumpre e quanto receberia.
- Compare data e valor. Às vezes esperar um ano pela regra de pontos paga bem mais do que o pedágio de 50%.
O nosso simulador de aposentadoria faz essa comparação regra por regra. O simulador do Meu INSS também ajuda, mas só usa o que está no CNIS. Tempo especial, rural ou de serviço militar que não aparece lá muda o resultado.
Se o INSS escolheu a regra errada
Se você já se aposentou e o INSS usou uma regra que paga menos do que outra que você também cumpria, cabe revisão, em regra em até 10 anos do primeiro pagamento. Um advogado para aposentadoria pode refazer as simulações e conferir o tempo que ficou de fora.
Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (artigos 15 a 20 e 26); Lei 8.213/1991; Decreto 3.048/1999.
Perguntas frequentes sobre regras de transição
Quem tem direito às regras de transição?
Quem já tinha contribuído para o INSS antes de 13 de novembro de 2019, data em que a reforma começou a valer. Quem começou a contribuir depois segue só a regra nova: 65 anos (homem) ou 62 (mulher), com 20 ou 15 anos de contribuição.
Quantos pontos precisa em 2026?
103 pontos para o homem e 93 para a mulher, somando a idade e o tempo de contribuição, com pelo menos 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher). A pontuação sobe 1 ponto por ano até 105 para homens e 100 para mulheres.
Qual regra de transição paga mais?
O pedágio de 100% paga 100% da média, enquanto as regras de pontos e de idade progressiva pagam 60% mais 2% por ano acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Mas o pedágio de 100% pode exigir trabalhar mais tempo. Por isso vale simular todas.
Posso escolher a regra?
Pode. Você pode se aposentar pela regra que preencher primeiro ou esperar para cumprir outra que pague mais. O INSS deveria conceder a mais vantajosa entre as que você já cumpriu, mas nem sempre faz a comparação.
Quem completou os requisitos antes da reforma perdeu o direito?
Não. Quem já tinha cumprido os requisitos de alguma aposentadoria até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que só peça agora.
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