BPC/LOAS: quem tem direito, valor e como pedir
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BPC/LOAS
Tem direito ao BPC/LOAS o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de família de baixa renda. Veja os requisitos, o valor e como pedir.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
Tem direito ao BPC/LOAS o idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, que vivem em família de baixa renda. O benefício paga um salário mínimo por mês e não exige contribuição ao INSS. As regras estão na Lei 8.742/1993, a Lei Orgânica da Assistência Social.
| Quem pode receber | Principais requisitos |
|---|---|
| Idoso | 65 anos ou mais e renda familiar dentro do limite |
| Pessoa com deficiência (qualquer idade) | Impedimento de longo prazo (2 anos ou mais), avaliação médica e social do INSS e renda familiar dentro do limite |
| Em todos os casos | Inscrição no Cadastro Único atualizada e CPF de todos da família |
O BPC para o idoso
Para o idoso, a regra é ter 65 anos ou mais. Não importa se a pessoa trabalhou ou contribuiu: o BPC é assistencial, não é aposentadoria.
Exemplo: dona Lúcia, 67 anos, nunca trabalhou de carteira assinada e mora com o marido, de 70 anos, que recebe aposentadoria de um salário mínimo. Como a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso da casa não entra na conta da renda, ela pode ter direito ao BPC.
O BPC para a pessoa com deficiência
Pessoa com deficiência, para o BPC, é quem tem um impedimento de longo prazo (que dura ou deve durar pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação na sociedade em igualdade com as outras pessoas. Não há idade mínima: crianças também podem receber.
O INSS confirma isso em duas etapas:
- perícia médica, com o médico perito;
- avaliação social, com o assistente social, que olha como a deficiência afeta a vida da pessoa e da família.
Por lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência e também passa por essas avaliações.
A conta da renda da família
A lei usa como referência a renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo. A conta é a soma da renda de quem mora na casa, dividida pelo número de pessoas.
Algumas rendas não entram na conta:
- o BPC ou a aposentadoria de um salário mínimo de outro idoso de 65 anos ou mais, ou de outra pessoa com deficiência da família;
- o Bolsa Família e outros programas de transferência de renda;
- bolsas de estágio e rendas eventuais.
O limite de um quarto não é absoluto. A própria lei prevê casos em que ele pode ser maior, e a Justiça aceita provar a necessidade da família de outras formas, como gastos com remédios, fraldas, alimentação especial e tratamento. Por isso, ter o pedido negado por renda não encerra a questão.
Valor e o que o BPC não paga
O BPC paga um salário mínimo por mês. Diferente da aposentadoria:
- não paga 13º salário;
- não deixa pensão por morte para a família;
- é revisado a cada dois anos pelo INSS.
Como pedir o BPC, passo a passo
- Faça ou atualize o Cadastro Único no CRAS da sua cidade, com todas as pessoas que moram na casa. O cadastro precisa estar atualizado nos últimos dois anos.
- Separe os documentos: documento com foto e CPF de todos da família, comprovante de residência e, para a pessoa com deficiência, laudos e exames recentes.
- Faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Novo pedido”, ou pelo telefone 135.
- Compareça à perícia e à avaliação social, se for pedido por deficiência. Leve os laudos e explique as dificuldades do dia a dia.
- Acompanhe pelo Meu INSS e responda a qualquer exigência dentro do prazo.
Se o INSS negar
A carta de indeferimento diz o motivo. Os mais comuns são renda acima do limite, perícia que não reconheceu a deficiência e Cadastro Único desatualizado. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal, onde o juiz pode determinar nova perícia e nova avaliação social.
Se o seu pedido foi negado, um advogado BPC/LOAS pode refazer a conta da renda e organizar as provas.
Fontes: Lei 8.742/1993 (artigos 20, 21 e 21-A); Lei 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); Decreto 6.214/2007.
Perguntas frequentes sobre bpc/loas
O que é o BPC/LOAS?
É o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8.742/1993). Paga um salário mínimo por mês ao idoso de 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de família de baixa renda, sem exigir contribuição ao INSS.
Qual o valor do BPC/LOAS?
Um salário mínimo por mês. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte para a família.
Quem recebe BPC pode trabalhar?
O idoso que recebe BPC pode ter alguma renda, desde que a renda da família continue dentro do limite. A pessoa com deficiência que começa a trabalhar com carteira assinada tem o BPC suspenso, mas pode receber o auxílio-inclusão, se cumprir as regras, e voltar ao BPC se perder o emprego.
Quem recebe Bolsa Família pode receber BPC?
Pode. O valor do Bolsa Família não entra no cálculo da renda da família para o BPC.
Autista tem direito ao BPC?
Pode ter. Por lei, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência. Como em qualquer caso de deficiência, ela passa pela avaliação médica e social do INSS, e a renda da família precisa estar dentro do limite.
Quanto tempo dura o BPC?
Enquanto a pessoa cumprir os requisitos. O INSS revisa o benefício a cada dois anos, e ele pode ser suspenso se a renda da família mudar ou se o Cadastro Único ficar desatualizado.
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