Salário-maternidade: quem tem direito, valor e como pedir
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Salário-maternidade
Salário-maternidade para quem contribui ou está no período de graça, inclusive desempregada, MEI e rural. Veja valor, parcelas e como pedir.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
Tem direito ao salário-maternidade a mãe que contribui ao INSS ou que ainda está no período de graça, mesmo desempregada. Valem também a MEI, a autônoma, a facultativa e a trabalhadora rural. O benefício dura 120 dias e cobre parto, adoção, guarda para adoção e, por um período menor, aborto não criminoso. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigos 71 a 73.
| Situação | Quem paga | Valor |
|---|---|---|
| Empregada de carteira assinada | A empresa | Salário integral |
| Empregada doméstica | O INSS | Último salário de contribuição |
| MEI | O INSS | Um salário mínimo |
| Autônoma (contribuinte individual) ou facultativa | O INSS | Média das últimas contribuições |
| Trabalhadora rural (segurada especial) | O INSS | Um salário mínimo |
| Desempregada no período de graça | O INSS | Calculado sobre as últimas contribuições |
Quem tem direito
Para receber, a mãe precisa ter a qualidade de segurada do INSS na data do parto ou da adoção. Isso vale para quem:
- trabalha de carteira assinada, inclusive doméstica;
- contribui por conta própria, como autônoma ou MEI;
- contribui como facultativa, por exemplo a dona de casa que paga o INSS;
- trabalha na roça em regime de economia familiar (segurada especial);
- está desempregada, mas ainda no período de graça.
Desempregada tem direito?
Tem, se ainda estiver no período de graça: o tempo em que a pessoa continua protegida pelo INSS mesmo sem contribuir. Em geral, são 12 meses depois da última contribuição. Esse prazo pode passar para 24 meses para quem tem mais de 10 anos de contribuição, e ganha mais 12 meses se o desemprego for comprovado (por exemplo, com o seguro-desemprego).
Exemplo: Ana trabalhou de carteira assinada por 3 anos e foi demitida em março de 2026. O bebê nasceu em novembro de 2026, 8 meses depois. Ela ainda está no período de graça e pode pedir o salário-maternidade direto ao INSS.
MEI, autônoma e facultativa
Até 2024, o INSS exigia 10 contribuições antes do parto para essas seguradas. Em 2024, o STF considerou essa exigência inconstitucional (ADIs 2110 e 2111). Hoje basta ter a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Para a MEI, o ponto de atenção é o DAS: guias atrasadas na época do parto podem levar à negativa.
Trabalhadora rural
A segurada especial (pequena produtora, meeira, parceira, pescadora artesanal) recebe um salário mínimo sem precisar ter contribuído. O que ela precisa é comprovar o trabalho rural antes do parto, com documentos como notas de venda da produção, declaração do sindicato, cadastro do imóvel rural ou fichas de atendimento de saúde com a profissão. Documentos em nome do marido ou dos pais também podem servir.
Adoção, guarda e outras situações
- Adoção ou guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos: 120 dias, para um dos adotantes.
- Natimorto (bebê nascido sem vida): 120 dias.
- Aborto não criminoso: 2 semanas.
- Morte da mãe: o pai ou a outra pessoa responsável, se for segurado, pode receber o tempo que faltava.
Como pedir
- Empregada de carteira assinada: avise a empresa e entregue a certidão de nascimento ou o atestado médico. Ela paga junto com o salário.
- Todas as outras: peça pelo aplicativo ou site Meu INSS, em “Novo pedido”, ou pelo telefone 135.
- Anexe a certidão de nascimento (ou o termo de guarda ou adoção) e, se for o caso, as guias pagas e as provas do trabalho rural.
- Acompanhe pelo Meu INSS e responda a qualquer exigência no prazo.
Dá para pedir a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento.
Se o INSS negar
Os motivos mais comuns são perda da qualidade de segurada, contribuições que não aparecem no CNIS e falta de prova do trabalho rural. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal.
Se o seu pedido foi indeferido, um advogado para salário-maternidade pode conferir o motivo e reunir as provas.
Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 15, 25, 71 a 73); Decreto 3.048/1999; STF, ADIs 2110 e 2111 (2024).
Perguntas frequentes sobre salário-maternidade
Quantas parcelas tem o salário-maternidade?
O benefício dura 120 dias. Quando é pago pelo INSS, isso costuma vir em 4 parcelas mensais. Para a empregada de carteira assinada, a empresa paga junto com o salário durante a licença.
Qual o valor do salário-maternidade?
Depende de quem recebe: a empregada recebe o salário integral; a MEI e a trabalhadora rural recebem um salário mínimo; a autônoma e a facultativa recebem a média das últimas contribuições. Nunca é menos que um salário mínimo.
Quem paga o salário-maternidade?
Para a empregada de carteira assinada, a empresa paga e depois desconta das contribuições ao INSS. Para todas as outras (desempregada, doméstica, autônoma, MEI, facultativa, rural), o pagamento é feito direto pelo INSS.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Tem, desde que esteja contribuindo, com as guias do DAS em dia. Desde a decisão do STF de 2024, não se exige mais o mínimo de 10 contribuições. O valor é de um salário mínimo.
Pai tem direito ao salário-maternidade?
Em alguns casos, sim: na adoção ou guarda para adoção (quando só um dos dois recebe) e quando a mãe morre, caso em que o pai segurado pode receber o tempo que faltava.
Quando posso pedir?
A partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou depois do nascimento. Se já passou, ainda dá para pedir: em geral, o direito pode ser cobrado em até 5 anos.
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