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Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Seguro-defeso: quem tem direito, como pedir no INSS e por que é negado

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Seguro-defeso

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Seguro-defeso de um salário mínimo para o pescador artesanal no período de pesca proibida: requisitos, RGP, contribuição, pedido e negativas.

Pescador artesanal arrumando a rede no barco, na beira da praia

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

O seguro-defeso paga um salário mínimo por mês ao pescador artesanal durante o período em que a pesca fica proibida para a reprodução dos peixes, camarões e caranguejos. Ele é pedido ao INSS e exige registro de pescador ativo há pelo menos 1 ano, contribuição sobre a venda do pescado e que a pesca seja o principal meio de vida. As regras estão na Lei 10.779/2003.

Requisito Regra
Quem Pescador profissional artesanal, sozinho ou com a família
Registro RGP (Registro Geral da Pesca) ativo há pelo menos 1 ano
Contribuição Recolhimento sobre a venda do pescado, como segurado especial
Meio de vida A pesca é a atividade principal, sem outra fonte de renda fixa
Outros benefícios Não pode receber outro benefício contínuo, exceto pensão por morte e auxílio-acidente
Valor 1 salário mínimo por mês de defeso

Como pedir

  1. Confira o RGP: ele precisa estar ativo e com pelo menos 1 ano.
  2. Guarde as notas de venda do pescado, que mostram a contribuição ao INSS.
  3. Peça no Meu INSS ou pelo 135, em “Seguro-defeso”, durante o período de defeso da sua região e da espécie que você pesca.
  4. Acompanhe pelo Meu INSS e responda às exigências no prazo.

A colônia ou a associação de pescadores costuma ajudar com o pedido, mas o pescador pode fazer sozinho.

Por que é negado

  • RGP suspenso, cancelado ou com menos de 1 ano. É preciso regularizar o registro.
  • Falta de contribuição. Quando o comprador não recolheu sobre a venda, ou o pescador vendeu sem nota, o INSS entende que não houve contribuição. Notas e recibos ajudam a provar.
  • Outra renda. Emprego com carteira, aposentadoria ou BPC na mesma época impedem o benefício.
  • Pedido fora do período. Quem perde o prazo do defeso perde as parcelas daquele ano.

Exemplo: Seu Valdir pesca camarão com o filho no litoral e tem RGP há 6 anos. No último defeso, o pedido foi negado porque o atravessador que comprava o camarão não recolheu a contribuição. Com os recibos de venda e o testemunho de outros pescadores, ele recorreu e mostrou que vivia da pesca. A falha no recolhimento era do comprador.

Seguro-defeso e aposentadoria

O pescador artesanal é segurado especial: pode se aposentar como trabalhador rural, aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com 15 anos de pesca, sem ter contribuído do próprio bolso além do desconto na venda. Os comprovantes do seguro-defeso, a carteira da colônia e o RGP são algumas das melhores provas. Veja o guia Aposentadoria rural.

Se o INSS negar

Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal. Se o problema é a prova de que você vive da pesca, um advogado para aposentadoria rural costuma lidar com o mesmo tipo de prova.

Fontes: Lei 10.779/2003; Lei 8.213/1991 (artigo 11, VII, b); Decreto 8.424/2015.

Perguntas frequentes sobre seguro-defeso

Qual o valor do seguro-defeso?

Um salário mínimo por mês, durante os meses em que a pesca da espécie fica proibida na sua região.

Onde pedir o seguro-defeso?

No INSS, pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135, dentro do período de defeso da sua região.

Recebo pensão por morte. Posso receber o seguro-defeso?

Pode. A pensão por morte e o auxílio-acidente são as exceções: podem ser recebidos junto com o seguro-defeso. Aposentadoria, BPC e outros benefícios contínuos impedem.

Por que meu seguro-defeso foi negado?

Os motivos mais comuns são registro de pescador (RGP) suspenso ou com menos de 1 ano, falta de contribuição sobre a venda do pescado, renda de outra atividade e pedido fora do período. Cada um tem uma forma de contestar.

O tempo de pesca conta para a aposentadoria?

Conta. O pescador artesanal é segurado especial e pode se aposentar como trabalhador rural: 60 anos o homem e 55 a mulher, com 15 anos de pesca. Os comprovantes do seguro-defeso ajudam a provar a atividade.

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