Advogado para auxílio-doença
Fale sobre o seu caso
Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.
Auxílio-doença
O auxílio-doença é o benefício que o INSS mais nega na perícia, e também o que mais corta antes da hora. Quem continua sem conseguir trabalhar pode recorrer, e a Justiça faz uma nova perícia, com outro médico.

Quando vale procurar um advogado
Nem todo afastamento precisa de advogado. Se o INSS concedeu o benefício pelo tempo que o seu médico indicou, basta acompanhar. A ajuda faz diferença quando:
- a perícia negou e você continua sem conseguir trabalhar;
- o benefício foi cortado na data marcada, antes de você melhorar;
- o INSS diz que a doença começou antes de você contribuir;
- faltou carência, mas a sua doença está entre as que dispensam as 12 contribuições;
- a doença ou o acidente vieram do trabalho e o INSS concedeu como benefício comum;
- a incapacidade virou permanente e já cabe pedir a aposentadoria por incapacidade.
Os motivos mais comuns de negativa
- “Não constatada incapacidade”. É o motivo da maioria das negativas. A perícia do INSS é rápida, e o perito nem sempre olha todos os exames. Um relatório médico que explique o que você não consegue fazer no seu trabalho pesa mais do que um atestado de uma linha.
- Falta de qualidade de segurado. O INSS entende que você parou de contribuir há tempo demais. Às vezes o período de graça foi contado errado, ou não se considerou que a doença começou quando você ainda estava coberto.
- Doença anterior à filiação. O INSS diz que você já estava doente quando começou a contribuir. Isso pode ser contestado quando a doença piorou depois.
- Falta de carência. São exigidas 12 contribuições, mas não em caso de acidente, de doença do trabalho nem de doenças graves como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla.
O que o advogado faz
- Lê a carta de indeferimento e o laudo da perícia, que você pode baixar no Meu INSS.
- Orienta o relatório médico: o que o seu médico precisa descrever para mostrar a incapacidade para a sua função.
- Confere a qualidade de segurado e a carência, com o CNIS.
- Pede o reconhecimento do benefício acidentário, quando a doença tem relação com o trabalho.
- Recorre ao INSS ou entra com a ação na Justiça Federal, e acompanha você na perícia judicial.
Auxílio-doença negado ou cortado: o que fazer
- Prorrogação: se o benefício ainda está ativo, peça nos 15 dias antes da data de fim.
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da resposta.
- Ação na Justiça Federal, pelo Juizado Especial Federal, para causas de até 60 salários mínimos, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz.
Se a Justiça reconhecer o direito, você recebe os atrasados desde o pedido ou desde o corte, corrigidos. Quando a doença tem relação com o trabalho, os direitos contra a empresa, como a estabilidade e a indenização, são assunto da Justiça do Trabalho, explicado na página sobre doença ocupacional e afastamento do Central do Trabalho.
Quanto custa
O mais comum é o honorário de êxito, uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado.
Peça o contrato por escrito antes de começar. Enviar o seu caso por este site não custa nada, e você não precisa contar o seu diagnóstico no formulário.
Documentos para a primeira conversa
- documento com foto e CPF;
- carteiras de trabalho e o extrato do CNIS (Meu INSS);
- carta de indeferimento ou de fim do benefício, e o laudo da perícia do INSS;
- relatórios médicos recentes, com o CID, o tratamento e as limitações para o trabalho;
- exames, receitas e comprovantes de internação ou cirurgia;
- se a doença veio do trabalho, a CAT e documentos da empresa sobre a sua função.
Para entender quem tem direito, quanto se recebe e como funciona a perícia, leia o guia Auxílio-doença: quem tem direito.
Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser de a sua cidade. O pedido ao INSS é feito pelo Meu INSS, e o processo na Justiça Federal é eletrônico e pode ser acompanhado de qualquer lugar.
- A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
- Perícias e audiências são marcadas perto de você, e muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Dúvidas sobre auxílio-doença
O perito disse que posso trabalhar, mas não consigo. O que faço?
Você pode recorrer ao próprio INSS em até 30 dias ou entrar com uma ação na Justiça Federal. Na ação, um perito nomeado pelo juiz, que não trabalha para o INSS, examina você de novo. Laudos, exames e receitas recentes fazem diferença.
O INSS cortou meu auxílio-doença na data marcada. Ainda dá para fazer algo?
Se você ainda não consegue trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de fim do benefício. Se o prazo já passou ou a prorrogação foi negada, cabe recurso ou ação judicial pedindo o restabelecimento, com os atrasados desde o corte.
Quanto cobra um advogado para auxílio-doença?
O mais comum é o honorário de êxito: uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado. Peça o contrato por escrito.
Preciso pagar a perícia na Justiça?
No Juizado Especial Federal, onde corre a maioria das ações de auxílio-doença, a perícia é paga pela Justiça e você não paga custas na primeira fase do processo.
Minha doença veio do trabalho. Muda alguma coisa?
Muda. Quando a doença ou o acidente têm relação com o trabalho, o benefício é acidentário: não exige carência, a empresa continua depositando o FGTS durante o afastamento e você tem estabilidade de 12 meses quando voltar. Vale pedir que o INSS reconheça isso.
Atendimento a distância para todo o Brasil. Veja a página do advogado previdenciário na sua cidade.
Outros casos: Aposentadoria · Aposentadoria especial · Aposentadoria da pessoa com deficiência · Aposentadoria por invalidez · Aposentadoria rural · Auxílio-acidente · BPC/LOAS · Pensão por morte · Revisão de aposentadoria · Salário-maternidade