Pular para o conteúdo
Tudo Sobre INSSFalar com um advogado
Falar com um advogado

Advogado para auxílio-acidente

Fale sobre o seu caso

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Auxílio-acidente

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.

O auxílio-acidente é o benefício que mais gente deixa de receber sem saber: o INSS quase nunca concede sozinho quando o auxílio-doença acaba. Quem voltou a trabalhar com sequela pode ter direito, com até 5 anos de atrasados.

Trabalhador de uniforme com a mão enfaixada, sentado na porta de casa

Quando vale procurar um advogado

O auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mas o INSS raramente faz isso sozinho. A ajuda faz diferença quando:

  • você teve alta do auxílio-doença e voltou a trabalhar com alguma limitação;
  • a perícia disse que não há sequela, mas você perdeu força, movimento ou parte de um dedo;
  • você nunca pediu e o acidente foi nos últimos anos;
  • a sequela veio de LER, de perda auditiva ou de outra doença ligada ao trabalho;
  • o acidente foi no trânsito ou em casa, e você achou que só valia acidente de trabalho.

Os motivos mais comuns de negativa

  1. “Sem redução da capacidade”. O perito olha se você consegue trabalhar, mas a lei pergunta outra coisa: se você trabalha com mais esforço ou ficou limitado para a função que fazia. Um motorista que perdeu parte do movimento do ombro pode continuar dirigindo e mesmo assim ter direito.
  2. Lesão ainda não consolidada. O INSS diz que o tratamento não terminou. Com laudos que mostrem a sequela definitiva, isso muda.
  3. Categoria sem direito. Quem estava como autônomo ou MEI na data do acidente não recebe. Às vezes, porém, a pessoa era empregada sem registro, e o vínculo pode ser reconhecido.
  4. Falta de qualidade de segurado. Quem estava desempregado no período de graça tem direito, e o INSS às vezes conta esse prazo errado.

O que o advogado faz

  1. Confere a data do acidente, a alta do auxílio-doença e quantos meses de atrasados ainda podem ser cobrados.
  2. Orienta o relatório médico: ele precisa comparar o que você fazia antes e o que consegue fazer agora no seu trabalho.
  3. Escolhe a Justiça certa: estadual, se o acidente ou a doença vieram do trabalho; federal, nos outros casos.
  4. Recorre ao INSS ou entra com a ação e acompanha você na perícia judicial.

Auxílio-acidente negado: o que fazer

  • Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da resposta.
  • Ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual; acidente fora do trabalho, para o Juizado Especial Federal.

Se a Justiça reconhecer o direito, você recebe os atrasados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos, corrigidos. A estabilidade no emprego e a indenização da empresa são outro assunto, explicado na página de advogado para acidente de trabalho do Central do Trabalho.

Quanto custa

O mais comum é o honorário de êxito, uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado.

Peça o contrato por escrito antes de começar. Enviar o seu caso por este site não custa nada.

Documentos para a primeira conversa

  • documento com foto e CPF;
  • carteiras de trabalho e o extrato do CNIS (Meu INSS);
  • CAT, boletim de ocorrência ou ficha de atendimento do dia do acidente;
  • carta de concessão e de fim do auxílio-doença, se você recebeu;
  • relatórios médicos, exames e fotos da lesão;
  • descrição da sua função antes e depois do acidente.

Para entender quem tem direito, quanto se recebe e até quando, leia o guia Auxílio-acidente: quem tem direito.

Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Atendimento a distância, sem sair de casa

  • O advogado não precisa ser de a sua cidade. O pedido ao INSS é feito pelo Meu INSS, e o processo na Justiça Federal é eletrônico e pode ser acompanhado de qualquer lugar.
  • A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
  • Perícias e audiências são marcadas perto de você, e muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.
Guia completoAuxílio-acidente: quem tem direito, valor e até quando recebeLer o guia

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Dúvidas sobre auxílio-acidente

Voltei a trabalhar depois do acidente. Ainda tenho direito ao auxílio-acidente?

Sim. O auxílio-acidente é justamente para quem voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele é pago junto com o salário.

O acidente foi há anos. Ainda dá para pedir?

Dá. O direito não acaba com o tempo, mas só se recebem os atrasados dos últimos 5 anos. Por isso vale pedir logo: cada mês de espera é uma parcela que pode se perder.

O acidente foi no trabalho. O processo corre na Justiça Federal?

Não. Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual, na vara de acidentes do trabalho ou na vara cível da sua cidade. Acidentes fora do trabalho, como de trânsito ou em casa, vão para a Justiça Federal.

Quanto cobra um advogado para auxílio-acidente?

O mais comum é o honorário de êxito: uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado. Peça o contrato por escrito.

Sou autônomo. Posso receber auxílio-acidente?

Pela lei, não. O auxílio-acidente é pago ao empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao trabalhador rural em regime de economia familiar. Quem contribui como autônomo, MEI ou facultativo não tem direito, mesmo com sequela.

Atendimento a distância para todo o Brasil. Veja a página do advogado previdenciário na sua cidade.

Outros casos: Aposentadoria · Aposentadoria especial · Aposentadoria da pessoa com deficiência · Aposentadoria por invalidez · Aposentadoria rural · Auxílio-doença · BPC/LOAS · Pensão por morte · Revisão de aposentadoria · Salário-maternidade

Fale com um advogado previdenciário

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.