Advogado para auxílio-acidente
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Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é o benefício que mais gente deixa de receber sem saber: o INSS quase nunca concede sozinho quando o auxílio-doença acaba. Quem voltou a trabalhar com sequela pode ter direito, com até 5 anos de atrasados.

Quando vale procurar um advogado
O auxílio-acidente deveria começar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, mas o INSS raramente faz isso sozinho. A ajuda faz diferença quando:
- você teve alta do auxílio-doença e voltou a trabalhar com alguma limitação;
- a perícia disse que não há sequela, mas você perdeu força, movimento ou parte de um dedo;
- você nunca pediu e o acidente foi nos últimos anos;
- a sequela veio de LER, de perda auditiva ou de outra doença ligada ao trabalho;
- o acidente foi no trânsito ou em casa, e você achou que só valia acidente de trabalho.
Os motivos mais comuns de negativa
- “Sem redução da capacidade”. O perito olha se você consegue trabalhar, mas a lei pergunta outra coisa: se você trabalha com mais esforço ou ficou limitado para a função que fazia. Um motorista que perdeu parte do movimento do ombro pode continuar dirigindo e mesmo assim ter direito.
- Lesão ainda não consolidada. O INSS diz que o tratamento não terminou. Com laudos que mostrem a sequela definitiva, isso muda.
- Categoria sem direito. Quem estava como autônomo ou MEI na data do acidente não recebe. Às vezes, porém, a pessoa era empregada sem registro, e o vínculo pode ser reconhecido.
- Falta de qualidade de segurado. Quem estava desempregado no período de graça tem direito, e o INSS às vezes conta esse prazo errado.
O que o advogado faz
- Confere a data do acidente, a alta do auxílio-doença e quantos meses de atrasados ainda podem ser cobrados.
- Orienta o relatório médico: ele precisa comparar o que você fazia antes e o que consegue fazer agora no seu trabalho.
- Escolhe a Justiça certa: estadual, se o acidente ou a doença vieram do trabalho; federal, nos outros casos.
- Recorre ao INSS ou entra com a ação e acompanha você na perícia judicial.
Auxílio-acidente negado: o que fazer
- Recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em até 30 dias da resposta.
- Ação judicial, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual; acidente fora do trabalho, para o Juizado Especial Federal.
Se a Justiça reconhecer o direito, você recebe os atrasados desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença, respeitado o limite de 5 anos, corrigidos. A estabilidade no emprego e a indenização da empresa são outro assunto, explicado na página de advogado para acidente de trabalho do Central do Trabalho.
Quanto custa
O mais comum é o honorário de êxito, uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado.
Peça o contrato por escrito antes de começar. Enviar o seu caso por este site não custa nada.
Documentos para a primeira conversa
- documento com foto e CPF;
- carteiras de trabalho e o extrato do CNIS (Meu INSS);
- CAT, boletim de ocorrência ou ficha de atendimento do dia do acidente;
- carta de concessão e de fim do auxílio-doença, se você recebeu;
- relatórios médicos, exames e fotos da lesão;
- descrição da sua função antes e depois do acidente.
Para entender quem tem direito, quanto se recebe e até quando, leia o guia Auxílio-acidente: quem tem direito.
Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em
Atendimento a distância, sem sair de casa
- O advogado não precisa ser de a sua cidade. O pedido ao INSS é feito pelo Meu INSS, e o processo na Justiça Federal é eletrônico e pode ser acompanhado de qualquer lugar.
- A conversa e o envio de documentos são pelo WhatsApp, e o contrato pode ser assinado pelo celular.
- Perícias e audiências são marcadas perto de você, e muitas audiências são por vídeo. Quando precisa ser presencial, o advogado vai ou conta com um colega da região.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.
Dúvidas sobre auxílio-acidente
Voltei a trabalhar depois do acidente. Ainda tenho direito ao auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é justamente para quem voltou a trabalhar, mas ficou com uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia. Ele é pago junto com o salário.
O acidente foi há anos. Ainda dá para pedir?
Dá. O direito não acaba com o tempo, mas só se recebem os atrasados dos últimos 5 anos. Por isso vale pedir logo: cada mês de espera é uma parcela que pode se perder.
O acidente foi no trabalho. O processo corre na Justiça Federal?
Não. Quando o acidente ou a doença têm relação com o trabalho, a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual, na vara de acidentes do trabalho ou na vara cível da sua cidade. Acidentes fora do trabalho, como de trânsito ou em casa, vão para a Justiça Federal.
Quanto cobra um advogado para auxílio-acidente?
O mais comum é o honorário de êxito: uma porcentagem dos valores atrasados recebidos, em geral entre 20% e 30%. Se o benefício não sair, normalmente você não paga o seu advogado. Peça o contrato por escrito.
Sou autônomo. Posso receber auxílio-acidente?
Pela lei, não. O auxílio-acidente é pago ao empregado, ao doméstico, ao trabalhador avulso e ao trabalhador rural em regime de economia familiar. Quem contribui como autônomo, MEI ou facultativo não tem direito, mesmo com sequela.
Atendimento a distância para todo o Brasil. Veja a página do advogado previdenciário na sua cidade.
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