Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e até quando recebe
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Auxílio-acidente
Auxílio-acidente para o empregado com sequela de acidente, no trabalho ou fora dele: valor de 50%, quem fica de fora, até quando recebe e como pedir.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia. Ele não é pago por estar parado: é uma indenização para quem voltou a trabalhar com limitação. Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e não exige carência. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigo 86.
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem recebe | Empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial rural |
| Quem fica de fora | Autônomo, MEI e facultativo |
| Valor | 50% do salário de benefício, pode ser menor que o salário mínimo |
| Carência | Nenhuma |
| Desde quando | Dia seguinte ao fim do auxílio-doença |
| Até quando | Aposentadoria ou falecimento |
Quem tem direito
Precisa ser, na data do acidente, de uma destas categorias:
- empregado de carteira assinada, inclusive o temporário;
- empregado doméstico, desde 2015;
- trabalhador avulso, como o portuário escalado pelo OGMO;
- segurado especial, o trabalhador rural em regime de economia familiar.
O desempregado no período de graça também pode receber, se a última atividade era de uma dessas categorias.
Que acidentes e sequelas contam
O acidente pode ser de qualquer natureza: no trabalho, no trajeto, no trânsito, em casa ou numa partida de futebol. Doenças ligadas ao trabalho, como LER e perda auditiva por ruído, são tratadas como acidente de trabalho.
A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que você fazia. Alguns exemplos que costumam dar direito:
- perda de parte de um dedo ou de movimento da mão;
- redução da força ou do movimento do ombro, do joelho ou do tornozelo;
- encurtamento de perna depois de fratura;
- perda de visão de um olho;
- perda auditiva que atrapalha a função.
Exemplo: Carlos, eletricista, quebrou o punho num acidente de moto no fim de semana. Ficou 4 meses de auxílio-doença e voltou ao trabalho, mas não consegue mais fazer força para apertar terminais e precisa de ajuda em algumas tarefas. Ele pode ter direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte à alta.
Valor do auxílio-acidente
O valor é metade do salário de benefício, que é a média das contribuições. Por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo. Ele é pago todo mês, inclusive com 13º, junto com o salário que você continua recebendo da empresa.
Até quando recebe
O auxílio-acidente é pago até a aposentadoria. Quando você se aposenta, ele deixa de ser pago, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o benefício. Quem recebe desde antes de novembro de 1997 pode acumular os dois.
Como pedir
- Se você está em auxílio-doença, o INSS deveria analisar o auxílio-acidente na alta. Confira a carta de fim do benefício.
- Se não foi concedido, peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Auxílio-acidente”, e agende a perícia.
- Leve à perícia relatórios médicos que comparem a sua capacidade antes e depois do acidente, e explique a sua função.
- Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.
Se o acidente foi no trânsito, você também pode ter direito a indenização do causador e do seguro obrigatório, assunto explicado na página de acidente de trânsito do Amparo Jurídico.
Se o INSS negar
A negativa mais comum é dizer que a sequela não reduz a capacidade de trabalho. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com ação: na Justiça Estadual, se o acidente foi de trabalho, ou na Justiça Federal, nos outros casos. Os atrasados podem ser cobrados até 5 anos para trás.
Se o seu pedido foi negado ou você nunca pediu, um advogado para auxílio-acidente pode conferir o caso.
Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 18, 26, 31, 86 e 103); Lei Complementar 150/2015 (doméstico); Decreto 3.048/1999, Anexo III (situações que dão direito); Constituição Federal, artigo 109, I (competência da Justiça Estadual no acidente de trabalho).
Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente
Qual o valor do auxílio-acidente?
Metade (50%) do salário de benefício, que é a média das contribuições. Como é uma indenização e não substitui o salário, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.
Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?
Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive se você mudar de emprego ou de função.
Até quando recebo o auxílio-acidente?
Até a aposentadoria ou até o falecimento. Quando você se aposenta, ele deixa de ser pago, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.
Acidente de trânsito dá direito a auxílio-acidente?
Dá. Vale acidente de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no esporte. O que importa é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.
Auxílio-acidente tem carência?
Não. Basta ser segurado de uma das categorias que têm direito na data do acidente.
Perda auditiva dá direito a auxílio-acidente?
Pode dar, quando a perda é causada pelo trabalho, como a exposição a ruído, e reduz a capacidade para a função. É preciso exame de audiometria e prova da relação com o trabalho.
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