Pular para o conteúdo
Tudo Sobre INSSFalar com um advogado
Falar com um advogado

Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Auxílio-acidente: quem tem direito, valor e até quando recebe

Fale com um advogado sobre isso

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Auxílio-acidente

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.

Auxílio-acidente para o empregado com sequela de acidente, no trabalho ou fora dele: valor de 50%, quem fica de fora, até quando recebe e como pedir.

Fisioterapeuta ajudando um homem a exercitar o joelho

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

Tem direito ao auxílio-acidente o segurado que, depois de um acidente de qualquer natureza, ficou com uma sequela permanente que reduz a sua capacidade para o trabalho que fazia. Ele não é pago por estar parado: é uma indenização para quem voltou a trabalhar com limitação. Vale 50% do salário de benefício, é pago junto com o salário e não exige carência. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigo 86.

Pergunta Resposta
Quem recebe Empregado, doméstico, trabalhador avulso e segurado especial rural
Quem fica de fora Autônomo, MEI e facultativo
Valor 50% do salário de benefício, pode ser menor que o salário mínimo
Carência Nenhuma
Desde quando Dia seguinte ao fim do auxílio-doença
Até quando Aposentadoria ou falecimento

Quem tem direito

Precisa ser, na data do acidente, de uma destas categorias:

  • empregado de carteira assinada, inclusive o temporário;
  • empregado doméstico, desde 2015;
  • trabalhador avulso, como o portuário escalado pelo OGMO;
  • segurado especial, o trabalhador rural em regime de economia familiar.

O desempregado no período de graça também pode receber, se a última atividade era de uma dessas categorias.

Que acidentes e sequelas contam

O acidente pode ser de qualquer natureza: no trabalho, no trajeto, no trânsito, em casa ou numa partida de futebol. Doenças ligadas ao trabalho, como LER e perda auditiva por ruído, são tratadas como acidente de trabalho.

A sequela precisa reduzir a capacidade para o trabalho que você fazia. Alguns exemplos que costumam dar direito:

  • perda de parte de um dedo ou de movimento da mão;
  • redução da força ou do movimento do ombro, do joelho ou do tornozelo;
  • encurtamento de perna depois de fratura;
  • perda de visão de um olho;
  • perda auditiva que atrapalha a função.

Exemplo: Carlos, eletricista, quebrou o punho num acidente de moto no fim de semana. Ficou 4 meses de auxílio-doença e voltou ao trabalho, mas não consegue mais fazer força para apertar terminais e precisa de ajuda em algumas tarefas. Ele pode ter direito ao auxílio-acidente desde o dia seguinte à alta.

Valor do auxílio-acidente

O valor é metade do salário de benefício, que é a média das contribuições. Por ser indenização, pode ficar abaixo do salário mínimo. Ele é pago todo mês, inclusive com 13º, junto com o salário que você continua recebendo da empresa.

Até quando recebe

O auxílio-acidente é pago até a aposentadoria. Quando você se aposenta, ele deixa de ser pago, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria, o que pode aumentar o benefício. Quem recebe desde antes de novembro de 1997 pode acumular os dois.

Como pedir

  1. Se você está em auxílio-doença, o INSS deveria analisar o auxílio-acidente na alta. Confira a carta de fim do benefício.
  2. Se não foi concedido, peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Auxílio-acidente”, e agende a perícia.
  3. Leve à perícia relatórios médicos que comparem a sua capacidade antes e depois do acidente, e explique a sua função.
  4. Acompanhe o resultado pelo Meu INSS.

Se o acidente foi no trânsito, você também pode ter direito a indenização do causador e do seguro obrigatório, assunto explicado na página de acidente de trânsito do Amparo Jurídico.

Se o INSS negar

A negativa mais comum é dizer que a sequela não reduz a capacidade de trabalho. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com ação: na Justiça Estadual, se o acidente foi de trabalho, ou na Justiça Federal, nos outros casos. Os atrasados podem ser cobrados até 5 anos para trás.

Se o seu pedido foi negado ou você nunca pediu, um advogado para auxílio-acidente pode conferir o caso.

Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 18, 26, 31, 86 e 103); Lei Complementar 150/2015 (doméstico); Decreto 3.048/1999, Anexo III (situações que dão direito); Constituição Federal, artigo 109, I (competência da Justiça Estadual no acidente de trabalho).

Perguntas frequentes sobre auxílio-acidente

Qual o valor do auxílio-acidente?

Metade (50%) do salário de benefício, que é a média das contribuições. Como é uma indenização e não substitui o salário, o valor pode ficar abaixo do salário mínimo.

Posso trabalhar e receber auxílio-acidente?

Pode. O auxílio-acidente é pago junto com o salário, inclusive se você mudar de emprego ou de função.

Até quando recebo o auxílio-acidente?

Até a aposentadoria ou até o falecimento. Quando você se aposenta, ele deixa de ser pago, mas o valor dele entra no cálculo da aposentadoria.

Acidente de trânsito dá direito a auxílio-acidente?

Dá. Vale acidente de qualquer natureza: no trabalho, no trânsito, em casa ou no esporte. O que importa é a sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia.

Auxílio-acidente tem carência?

Não. Basta ser segurado de uma das categorias que têm direito na data do acidente.

Perda auditiva dá direito a auxílio-acidente?

Pode dar, quando a perda é causada pelo trabalho, como a exposição a ruído, e reduz a capacidade para a função. É preciso exame de audiometria e prova da relação com o trabalho.

Prefere contar mais sobre o seu caso?

Conte o que aconteceu. Entramos em contato pelo seu WhatsApp o mais breve possível.

  • Enviar não custa nada
  • Sem cadastro
  • Dados protegidos (LGPD)

Continue lendo

Cidades onde esse tema mais aparece

Fale com um advogado previdenciário

Responda em 30 segundos. Um advogado chama você no WhatsApp.

Enviar não custa nada. Ao enviar, seus dados vão para um advogado previdenciário dar retorno sobre o seu caso (política de privacidade). Não precisa informar dados de saúde.