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Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Aposentadoria por idade: as regras para mulher e homem em 2026

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Aposentadoria por idade

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Mulher se aposenta por idade aos 62 anos e homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição. Veja as regras, o cálculo do valor e como pedir.

Casal de idosos tomando café e conversando na varanda

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

A mulher se aposenta por idade aos 62 anos e o homem aos 65, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS. O homem que só começou a contribuir depois de 13 de novembro de 2019 precisa de 20 anos. São as regras da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que valem em 2026.

Mulher Homem
Idade mínima 62 anos 65 anos
Contribuição mínima (já contribuía antes de 13/11/2019) 15 anos 15 anos
Contribuição mínima (começou depois de 13/11/2019) 15 anos 20 anos
Trabalhador rural 55 anos e 15 anos de roça 60 anos e 15 anos de roça

Aposentadoria por idade para mulher

Para a mulher, a regra é 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Até a reforma, a idade era 60 anos; a regra de transição subiu seis meses por ano e chegou aos 62 em 2023. Desde então, a idade não muda mais.

Os 15 anos não precisam ser seguidos. Contam emprego com carteira assinada, contribuição como autônoma ou MEI, contribuição como facultativa (dona de casa, por exemplo) e períodos recebendo auxílio-doença intercalados com trabalho.

Exemplo: Maria fez 62 anos em 2026. Trabalhou 9 anos de carteira assinada numa fábrica e pagou mais 8 anos como autônoma. Somando os 17 anos, ela já pode pedir a aposentadoria por idade.

Aposentadoria por idade para homem

Para o homem, a idade é 65 anos. O tempo de contribuição depende de quando ele entrou no INSS:

  • Já contribuía antes de 13 de novembro de 2019: 15 anos de contribuição.
  • Começou a contribuir depois dessa data: 20 anos.

Exemplo: José, 65 anos, trabalha de carteira assinada desde 1995, com algumas interrupções. Ele soma 16 anos de contribuição e pode se aposentar por idade, porque já contribuía antes da reforma.

Quem trabalhou na roça: rural e híbrida

O trabalhador rural se aposenta mais cedo: 55 anos a mulher e 60 o homem, com 15 anos de atividade rural comprovada, mesmo sem ter contribuído. Valem pequeno produtor, meeiro, parceiro, boia-fria e pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar.

Quem trabalhou parte da vida na roça e parte na cidade pode usar a aposentadoria híbrida: soma o tempo rural com o urbano para chegar aos 15 anos, mas na idade da regra urbana (62 a mulher, 65 o homem).

Como é calculado o valor

O valor parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos. Sobre essa média, o INSS paga:

  • 60%, mais
  • 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem).

O valor nunca fica abaixo do salário mínimo nem acima do teto do INSS.

Exemplo: Maria tem média de R$ 2.500 e 17 anos de contribuição. São 2 anos acima dos 15, então ela recebe 60% + 4% = 64% da média: R$ 1.600 por mês. Se essa conta der menos que o salário mínimo do ano, ela recebe o salário mínimo.

Um ano a mais de contribuição pode valer a pena: cada ano acima do mínimo soma 2% para sempre. Antes de pedir, vale simular as datas.

Quem nunca contribuiu

A aposentadoria por idade não existe sem contribuição (ou sem trabalho rural comprovado). É uma das buscas mais comuns, e a resposta honesta é essa.

Se você tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e a renda da sua família é baixa, o caminho pode ser o BPC/LOAS: um benefício assistencial de um salário mínimo por mês, que não exige contribuição. Ele não paga 13º e não deixa pensão, mas garante uma renda. Saiba mais na página de advogado para BPC/LOAS.

Como pedir a aposentadoria por idade

  1. Confira o seu CNIS no aplicativo ou site Meu INSS. É o extrato de tudo o que o INSS tem registrado em seu nome.
  2. Procure falhas: emprego que não aparece, período sem salário registrado, contribuição de autônomo que não entrou. Separe as carteiras de trabalho e os carnês para provar.
  3. Faça o pedido no Meu INSS, em “Novo pedido”, ou pelo telefone 135. Anexe os documentos que corrigem as falhas.
  4. Acompanhe pelo Meu INSS. Se o INSS pedir mais documentos (a chamada “exigência”), responda dentro do prazo.

Documentos

  • documento com foto e CPF;
  • todas as carteiras de trabalho, inclusive as antigas;
  • carnês, guias ou comprovantes de contribuição como autônoma, MEI ou facultativa;
  • para tempo rural: documentos que mostrem a atividade, como notas de venda da produção, contrato de parceria ou declaração do sindicato.

Se o INSS negar

A carta de indeferimento diz o motivo. Os mais comuns são tempo de contribuição que não entrou no CNIS e trabalho rural que o INSS não aceitou. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal.

Se o seu pedido foi negado ou se você não sabe qual regra usar, um advogado para aposentadoria pode conferir o seu histórico e fazer as contas.

Fontes: Emenda Constitucional 103/2019 (artigos 18, 19 e 26); Lei 8.213/1991 (artigos 25, 48 e 142); Lei 8.742/1993 (BPC/LOAS).

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Com quantos anos a mulher se aposenta por idade?

Aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses). Essa idade vale desde 2023; antes, a regra de transição foi subindo seis meses por ano a partir dos 60.

Com quantos anos o homem se aposenta por idade?

Aos 65 anos. Quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 precisa de 15 anos de contribuição; quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos.

Quem nunca contribuiu pode se aposentar por idade?

Não. A aposentadoria por idade exige contribuição ao INSS (ou trabalho rural comprovado). Quem tem 65 anos ou mais, nunca contribuiu e vive em família de baixa renda pode ter direito ao BPC/LOAS, que é um benefício assistencial de um salário mínimo.

Qual o valor da aposentadoria por idade?

60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). O valor nunca fica abaixo do salário mínimo.

Posso continuar trabalhando depois de me aposentar por idade?

Pode. Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando com carteira assinada ou por conta própria. As restrições ficam com outras aposentadorias: a por invalidez não permite voltar a trabalhar, e a especial não permite continuar na atividade insalubre.

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