Aposentadoria da pessoa com deficiência: tempo por grau, idade e avaliação
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Aposentadoria PcD
Aposentadoria da pessoa com deficiência: de 20 a 33 anos de contribuição conforme o grau, ou por idade aos 60 e 55. Tabela, cálculo e avaliação.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
A pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo: por tempo de contribuição, entre 20 e 33 anos conforme o grau, ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 (mulher). Não há idade mínima na regra por tempo, e a pessoa pode continuar trabalhando depois de aposentada. As regras estão na Lei Complementar 142/2013, que a reforma de 2019 manteve.
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
|---|---|---|
| Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Qualquer grau, por idade | 60 anos de idade e 15 de contribuição com deficiência | 55 anos de idade e 15 de contribuição com deficiência |
Na regra comum, sem deficiência, o homem precisa de 65 anos e a mulher de 62. A diferença pode passar de 10 anos.
Quem é pessoa com deficiência para o INSS
É quem tem um impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação no trabalho e na sociedade em igualdade com as outras pessoas. Alguns exemplos que costumam ser reconhecidos:
- amputações e sequelas de poliomielite ou de acidentes;
- deficiência visual, inclusive visão monocular, reconhecida por lei desde 2021;
- deficiência auditiva;
- autismo, que a lei trata como deficiência para todos os efeitos;
- deficiência intelectual.
O diagnóstico sozinho não define nada. O que conta é quanto a condição limita a vida e o trabalho.
Como funciona a avaliação
O INSS marca duas avaliações: uma com perito médico e outra com assistente social. Os dois pontuam a sua independência em atividades como se locomover, se comunicar, cuidar da casa, estudar e trabalhar. A soma das notas define o grau.
Leve à avaliação relatórios que descrevam limitações concretas: o que você não consegue fazer, o que faz com ajuda, que adaptações usa no trabalho.
Valor
- Por tempo de contribuição: 100% da média dos salários.
- Por idade: 70% da média + 1% por ano de contribuição, até 100%.
Exemplo: Lúcia, com deficiência moderada desde a infância, tem 24 anos de contribuição aos 47 anos. Ela já pode se aposentar por tempo, com 100% da média, sem idade mínima. Pela regra comum, precisaria esperar até os 62.
Quando a deficiência começou no meio da vida
O tempo trabalhado sem deficiência é convertido por fatores da lei e somado ao tempo com deficiência. Quanto mais grave a deficiência, mais o tempo anterior vale proporcionalmente menos, porque o total exigido é menor.
Exemplo: Roberto trabalhou 15 anos sem deficiência e depois sofreu uma amputação, avaliada como moderada. Na conversão, os 15 anos viram cerca de 12 anos e meio na conta da deficiência moderada. Com mais 16 anos e meio de trabalho já com a deficiência, ele chega aos 29 anos exigidos.
Como pedir
- Peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Aposentadoria da pessoa com deficiência” (por tempo ou por idade).
- Anexe laudos e documentos que mostrem a deficiência e a data de início.
- Compareça às duas avaliações, médica e social.
- Confira o grau e a data de início na decisão: os dois mudam o resultado.
Se o INSS negar
Os motivos mais comuns são grau abaixo do real, data de início tardia e “não é deficiência”. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal, onde há nova avaliação médica e social.
Se o seu pedido foi negado ou o grau ficou abaixo do que você vive, um advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência pode conferir o caso.
Fontes: Lei Complementar 142/2013; Decreto 3.048/1999 (artigos 70-A a 70-I); Emenda Constitucional 103/2019 (artigo 22); Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei 12.764/2012 (autismo); Lei 14.126/2021 (visão monocular).
Perguntas frequentes sobre aposentadoria pcd
A reforma de 2019 mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?
As idades e os tempos continuaram os mesmos da Lei Complementar 142/2013. A reforma manteve essa lei até que uma nova seja aprovada.
Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?
Por tempo de contribuição, é 100% da média dos salários. Por idade, é 70% da média mais 1% por ano de contribuição, até 100%.
Quem decide o grau da deficiência?
O INSS, numa avaliação feita por um perito médico e um assistente social. Eles pontuam as dificuldades em atividades do dia a dia e do trabalho, e a soma define se o grau é leve, moderado ou grave.
Autismo dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?
Pode dar. A lei considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos. O grau, que define o tempo, depende da avaliação.
Precisa ter a deficiência durante todo o tempo de contribuição?
Não. Na regra por tempo, os períodos com e sem deficiência são convertidos e somados. Na regra por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição já como pessoa com deficiência.
Prefere contar mais sobre o seu caso?
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