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Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Aposentadoria da pessoa com deficiência: tempo por grau, idade e avaliação

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Aposentadoria PcD

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Aposentadoria da pessoa com deficiência: de 20 a 33 anos de contribuição conforme o grau, ou por idade aos 60 e 55. Tabela, cálculo e avaliação.

Mulher com aparelho auditivo trabalhando no balcão de uma loja

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

A pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo: por tempo de contribuição, entre 20 e 33 anos conforme o grau, ou por idade, aos 60 anos (homem) e 55 (mulher). Não há idade mínima na regra por tempo, e a pessoa pode continuar trabalhando depois de aposentada. As regras estão na Lei Complementar 142/2013, que a reforma de 2019 manteve.

Grau da deficiência Homem Mulher
Grave 25 anos de contribuição 20 anos de contribuição
Moderada 29 anos 24 anos
Leve 33 anos 28 anos
Qualquer grau, por idade 60 anos de idade e 15 de contribuição com deficiência 55 anos de idade e 15 de contribuição com deficiência

Na regra comum, sem deficiência, o homem precisa de 65 anos e a mulher de 62. A diferença pode passar de 10 anos.

Quem é pessoa com deficiência para o INSS

É quem tem um impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, que dificulta a participação no trabalho e na sociedade em igualdade com as outras pessoas. Alguns exemplos que costumam ser reconhecidos:

  • amputações e sequelas de poliomielite ou de acidentes;
  • deficiência visual, inclusive visão monocular, reconhecida por lei desde 2021;
  • deficiência auditiva;
  • autismo, que a lei trata como deficiência para todos os efeitos;
  • deficiência intelectual.

O diagnóstico sozinho não define nada. O que conta é quanto a condição limita a vida e o trabalho.

Como funciona a avaliação

O INSS marca duas avaliações: uma com perito médico e outra com assistente social. Os dois pontuam a sua independência em atividades como se locomover, se comunicar, cuidar da casa, estudar e trabalhar. A soma das notas define o grau.

Leve à avaliação relatórios que descrevam limitações concretas: o que você não consegue fazer, o que faz com ajuda, que adaptações usa no trabalho.

Valor

  • Por tempo de contribuição: 100% da média dos salários.
  • Por idade: 70% da média + 1% por ano de contribuição, até 100%.

Exemplo: Lúcia, com deficiência moderada desde a infância, tem 24 anos de contribuição aos 47 anos. Ela já pode se aposentar por tempo, com 100% da média, sem idade mínima. Pela regra comum, precisaria esperar até os 62.

Quando a deficiência começou no meio da vida

O tempo trabalhado sem deficiência é convertido por fatores da lei e somado ao tempo com deficiência. Quanto mais grave a deficiência, mais o tempo anterior vale proporcionalmente menos, porque o total exigido é menor.

Exemplo: Roberto trabalhou 15 anos sem deficiência e depois sofreu uma amputação, avaliada como moderada. Na conversão, os 15 anos viram cerca de 12 anos e meio na conta da deficiência moderada. Com mais 16 anos e meio de trabalho já com a deficiência, ele chega aos 29 anos exigidos.

Como pedir

  1. Peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Aposentadoria da pessoa com deficiência” (por tempo ou por idade).
  2. Anexe laudos e documentos que mostrem a deficiência e a data de início.
  3. Compareça às duas avaliações, médica e social.
  4. Confira o grau e a data de início na decisão: os dois mudam o resultado.

Se o INSS negar

Os motivos mais comuns são grau abaixo do real, data de início tardia e “não é deficiência”. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal, onde há nova avaliação médica e social.

Se o seu pedido foi negado ou o grau ficou abaixo do que você vive, um advogado para aposentadoria da pessoa com deficiência pode conferir o caso.

Fontes: Lei Complementar 142/2013; Decreto 3.048/1999 (artigos 70-A a 70-I); Emenda Constitucional 103/2019 (artigo 22); Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei 12.764/2012 (autismo); Lei 14.126/2021 (visão monocular).

Perguntas frequentes sobre aposentadoria pcd

A reforma de 2019 mudou a aposentadoria da pessoa com deficiência?

As idades e os tempos continuaram os mesmos da Lei Complementar 142/2013. A reforma manteve essa lei até que uma nova seja aprovada.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência?

Por tempo de contribuição, é 100% da média dos salários. Por idade, é 70% da média mais 1% por ano de contribuição, até 100%.

Quem decide o grau da deficiência?

O INSS, numa avaliação feita por um perito médico e um assistente social. Eles pontuam as dificuldades em atividades do dia a dia e do trabalho, e a soma define se o grau é leve, moderado ou grave.

Autismo dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pode dar. A lei considera a pessoa com autismo pessoa com deficiência para todos os efeitos. O grau, que define o tempo, depende da avaliação.

Precisa ter a deficiência durante todo o tempo de contribuição?

Não. Na regra por tempo, os períodos com e sem deficiência são convertidos e somados. Na regra por idade, é preciso ter 15 anos de contribuição já como pessoa com deficiência.

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