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Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Auxílio-reclusão: quem tem direito, valor e o que é mito

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Auxílio-reclusão

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Auxílio-reclusão para a família de baixa renda do segurado preso em regime fechado: requisitos, carência de 24 meses, valor e por que não é por filho.

Mãe abraçando os dois filhos pequenos no sofá de casa

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

O auxílio-reclusão é pago à família do segurado do INSS que foi preso em regime fechado, quando ele era de baixa renda e tinha pelo menos 24 contribuições. Não é pago ao preso, não é pago por filho e não passa de um salário mínimo no total. É um dos benefícios com mais mitos no Brasil, e também um dos mais negados por falta de documento. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigo 80, mudadas pela Lei 13.846/2019 e pela Emenda Constitucional 103/2019.

Requisito Regra
Regime da prisão Só fechado
Qualidade de segurado O preso estava contribuindo ou no período de graça na data da prisão
Baixa renda Último salário de contribuição até o limite do ano, atualizado pelo governo
Carência 24 contribuições mensais
Quem recebe Os dependentes, como na pensão por morte
Valor Até 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes

Mito e verdade

O que se diz O que é verdade
“Cada filho de preso recebe um salário” Errado. É um valor só, dividido entre todos os dependentes
“Todo preso tem direito” Errado. Só o segurado do INSS de baixa renda, com 24 contribuições e em regime fechado
“É dinheiro de imposto para o preso” Errado. É pago pelo INSS à família, como seguro de quem contribuiu
“Paga enquanto a pena durar” Só enquanto ele estiver no fechado. Termina com a soltura, o semiaberto ou a fuga

Quem são os dependentes

Os mesmos da pensão por morte, em três grupos. Quem está num grupo acima exclui os de baixo.

  1. Esposa, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência. Não precisam provar dependência.
  2. Pais, se dependiam economicamente do preso.
  3. Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, se dependiam dele.

Exemplo: Rafael trabalhava de carteira assinada havia 3 anos, ganhando pouco mais de um salário mínimo, e foi preso em regime fechado. Ele tem esposa e dois filhos pequenos. A família recebe um salário mínimo no total, dividido em três partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito, como o filho que completa 21 anos, o INSS recalcula o benefício.

O limite de baixa renda

O preso precisa ser de baixa renda: o último salário de contribuição antes da prisão deve estar dentro do limite fixado todo ano pelo governo, que em 2025 era de pouco mais de R$ 1.900. Desde 2019, o INSS usa a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão para essa conta.

Se o preso estava desempregado no período de graça na data da prisão, a Justiça costuma considerar que ele não tinha renda e, portanto, era de baixa renda.

Documentos

  • certidão judicial ou atestado de recolhimento prisional, que mostra o regime fechado e a data da prisão;
  • documentos do preso e dos dependentes;
  • certidão de casamento, prova de união estável e certidões de nascimento dos filhos;
  • carteiras de trabalho e o CNIS do preso.

A família precisa apresentar ao INSS um atestado de que ele continua preso a cada 3 meses, ou o benefício é suspenso.

Como pedir

  1. Peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Auxílio-reclusão urbano” ou “rural”.
  2. Anexe a certidão da prisão e os documentos dos dependentes.
  3. Peça logo: se o pedido for feito em até 90 dias da prisão (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data da prisão.
  4. Entregue o atestado trimestral de permanência na prisão.

Se o INSS negar

As negativas mais comuns são renda acima do limite, falta das 24 contribuições e falta da certidão do regime fechado. Você pode recorrer em até 30 dias ou entrar com uma ação na Justiça Federal.

Para entender os dependentes e as cotas, veja também o guia Pensão por morte: quem tem direito, que segue as mesmas regras de família.

Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 16, 25, IV, 80 e 116); Lei 13.846/2019; Emenda Constitucional 103/2019 (artigo 27); Decreto 3.048/1999 (artigos 116 a 119).

Perguntas frequentes sobre auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é pago por filho?

Não. É um único benefício, de no máximo um salário mínimo, dividido em partes iguais entre todos os dependentes. Ter mais filhos não aumenta o valor total.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

É calculado como a pensão por morte, mas não pode passar de um salário mínimo enquanto não houver uma lei nova. Na prática, a família recebe até um salário mínimo, dividido entre os dependentes.

O preso precisa ter contribuído quanto tempo?

Desde 2019, são exigidas 24 contribuições mensais. Além disso, ele precisava ter a qualidade de segurado na data da prisão e ser de baixa renda.

Preso em regime semiaberto dá direito?

Não. Desde 2019, só o regime fechado dá direito. Quando o preso passa para o semiaberto, o benefício termina.

Quem paga o auxílio-reclusão?

O INSS, com o dinheiro das contribuições previdenciárias, como qualquer benefício. Ele é pago à família, e não ao preso.

A mãe do preso tem direito?

Pode ter, se o preso não tinha esposa, companheira ou filhos menores de 21 anos e se ela dependia economicamente dele. Os pais estão no segundo grupo de dependentes e precisam provar essa dependência.

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