Auxílio-reclusão: quem tem direito, valor e o que é mito
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Auxílio-reclusão
Auxílio-reclusão para a família de baixa renda do segurado preso em regime fechado: requisitos, carência de 24 meses, valor e por que não é por filho.

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.
O auxílio-reclusão é pago à família do segurado do INSS que foi preso em regime fechado, quando ele era de baixa renda e tinha pelo menos 24 contribuições. Não é pago ao preso, não é pago por filho e não passa de um salário mínimo no total. É um dos benefícios com mais mitos no Brasil, e também um dos mais negados por falta de documento. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigo 80, mudadas pela Lei 13.846/2019 e pela Emenda Constitucional 103/2019.
| Requisito | Regra |
|---|---|
| Regime da prisão | Só fechado |
| Qualidade de segurado | O preso estava contribuindo ou no período de graça na data da prisão |
| Baixa renda | Último salário de contribuição até o limite do ano, atualizado pelo governo |
| Carência | 24 contribuições mensais |
| Quem recebe | Os dependentes, como na pensão por morte |
| Valor | Até 1 salário mínimo, dividido entre os dependentes |
Mito e verdade
| O que se diz | O que é verdade |
|---|---|
| “Cada filho de preso recebe um salário” | Errado. É um valor só, dividido entre todos os dependentes |
| “Todo preso tem direito” | Errado. Só o segurado do INSS de baixa renda, com 24 contribuições e em regime fechado |
| “É dinheiro de imposto para o preso” | Errado. É pago pelo INSS à família, como seguro de quem contribuiu |
| “Paga enquanto a pena durar” | Só enquanto ele estiver no fechado. Termina com a soltura, o semiaberto ou a fuga |
Quem são os dependentes
Os mesmos da pensão por morte, em três grupos. Quem está num grupo acima exclui os de baixo.
- Esposa, companheira ou companheiro e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade com invalidez ou deficiência. Não precisam provar dependência.
- Pais, se dependiam economicamente do preso.
- Irmãos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, se dependiam dele.
Exemplo: Rafael trabalhava de carteira assinada havia 3 anos, ganhando pouco mais de um salário mínimo, e foi preso em regime fechado. Ele tem esposa e dois filhos pequenos. A família recebe um salário mínimo no total, dividido em três partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito, como o filho que completa 21 anos, o INSS recalcula o benefício.
O limite de baixa renda
O preso precisa ser de baixa renda: o último salário de contribuição antes da prisão deve estar dentro do limite fixado todo ano pelo governo, que em 2025 era de pouco mais de R$ 1.900. Desde 2019, o INSS usa a média dos salários dos 12 meses anteriores à prisão para essa conta.
Se o preso estava desempregado no período de graça na data da prisão, a Justiça costuma considerar que ele não tinha renda e, portanto, era de baixa renda.
Documentos
- certidão judicial ou atestado de recolhimento prisional, que mostra o regime fechado e a data da prisão;
- documentos do preso e dos dependentes;
- certidão de casamento, prova de união estável e certidões de nascimento dos filhos;
- carteiras de trabalho e o CNIS do preso.
A família precisa apresentar ao INSS um atestado de que ele continua preso a cada 3 meses, ou o benefício é suspenso.
Como pedir
- Peça pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Auxílio-reclusão urbano” ou “rural”.
- Anexe a certidão da prisão e os documentos dos dependentes.
- Peça logo: se o pedido for feito em até 90 dias da prisão (180 dias para filhos menores de 16 anos), o benefício é pago desde a data da prisão.
- Entregue o atestado trimestral de permanência na prisão.
Se o INSS negar
As negativas mais comuns são renda acima do limite, falta das 24 contribuições e falta da certidão do regime fechado. Você pode recorrer em até 30 dias ou entrar com uma ação na Justiça Federal.
Para entender os dependentes e as cotas, veja também o guia Pensão por morte: quem tem direito, que segue as mesmas regras de família.
Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 16, 25, IV, 80 e 116); Lei 13.846/2019; Emenda Constitucional 103/2019 (artigo 27); Decreto 3.048/1999 (artigos 116 a 119).
Perguntas frequentes sobre auxílio-reclusão
O auxílio-reclusão é pago por filho?
Não. É um único benefício, de no máximo um salário mínimo, dividido em partes iguais entre todos os dependentes. Ter mais filhos não aumenta o valor total.
Qual o valor do auxílio-reclusão?
É calculado como a pensão por morte, mas não pode passar de um salário mínimo enquanto não houver uma lei nova. Na prática, a família recebe até um salário mínimo, dividido entre os dependentes.
O preso precisa ter contribuído quanto tempo?
Desde 2019, são exigidas 24 contribuições mensais. Além disso, ele precisava ter a qualidade de segurado na data da prisão e ser de baixa renda.
Preso em regime semiaberto dá direito?
Não. Desde 2019, só o regime fechado dá direito. Quando o preso passa para o semiaberto, o benefício termina.
Quem paga o auxílio-reclusão?
O INSS, com o dinheiro das contribuições previdenciárias, como qualquer benefício. Ele é pago à família, e não ao preso.
A mãe do preso tem direito?
Pode ter, se o preso não tinha esposa, companheira ou filhos menores de 21 anos e se ela dependia economicamente dele. Os pais estão no segundo grupo de dependentes e precisam provar essa dependência.
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