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Por Equipe Tudo Sobre INSS · Atualizado em

Aposentadoria por invalidez: quem tem direito, valor e perícia

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Aposentadoria por invalidez

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Aposentadoria por invalidez para quem não pode voltar a nenhum trabalho: carência, cálculo depois da reforma, acréscimo de 25% e perícias de revisão.

Mulher em cadeira de rodas passando café na cozinha de casa

Conteúdo informativo, com base nas regras do INSS. Não substitui a orientação de um advogado.

Tem direito à aposentadoria por invalidez o segurado do INSS que ficou sem condições de voltar a qualquer trabalho e não pode ser reabilitado para outra profissão. Desde 2019 o nome oficial é aposentadoria por incapacidade permanente. Ela exige, em regra, 12 contribuições, e o valor depende de a incapacidade vir ou não do trabalho. As regras estão na Lei 8.213/1991, artigos 42 a 47, e na Emenda Constitucional 103/2019.

Auxílio-doença Aposentadoria por invalidez
Incapacidade Temporária, com chance de melhora Permanente, para qualquer trabalho
Valor (doença comum) 91% da média 60% da média + 2% por ano extra
Valor (acidente ou doença do trabalho) 91% da média 100% da média
Perícias Fim marcado e prorrogação Revisões periódicas até os 60 anos

Quem tem direito

Precisa ter a qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições. As mesmas exceções do auxílio-doença dispensam a carência: acidente de qualquer natureza, doença do trabalho e doenças graves como câncer, cardiopatia grave, Parkinson e esclerose múltipla.

A incapacidade precisa ser total e permanente. Na Justiça, os juízes não olham só o laudo: consideram também a idade, a escolaridade e o tipo de trabalho que a pessoa sempre fez.

Exemplo: Maria, 57 anos, foi faxineira a vida toda e estudou até a 4ª série. Tem artrose grave nos joelhos e na coluna. O perito do INSS disse que ela poderia ser “recepcionista”. Na prática, sem estudo e com essa idade, as chances de recolocação são mínimas, e esse é o tipo de caso em que a Justiça costuma conceder a aposentadoria.

Valor da aposentadoria por invalidez

Para quem ficou incapaz depois de 13 de novembro de 2019:

  • doença ou acidente comum: 60% da média das contribuições desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher);
  • acidente de trabalho ou doença do trabalho: 100% da média.

Exemplo: João tem 25 anos de contribuição e média de R$ 2.500. Por doença comum, recebe 60% + 10% (5 anos acima de 20) = 70%, ou R$ 1.750. Se a incapacidade viesse do trabalho, receberia R$ 2.500.

O valor nunca fica abaixo de um salário mínimo.

Acréscimo de 25%

O aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia (comer, tomar banho, se vestir, se locomover) tem direito a mais 25% no valor, mesmo que passe do teto do INSS. O acréscimo não passa para a pensão por morte.

Perícias de revisão

O INSS pode chamar o aposentado por invalidez para novas perícias. Ficam dispensados:

  • quem tem 60 anos ou mais;
  • quem tem 55 anos e soma 15 anos recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez;
  • pessoas com HIV/AIDS.

Se a aposentadoria for cortada para quem recebia havia mais de 5 anos, o pagamento não para de uma vez: a mensalidade de recuperação reduz o valor aos poucos ao longo de 18 meses.

Como pedir

  1. Normalmente a aposentadoria vem da conversão do auxílio-doença: o perito avalia, numa perícia de prorrogação, que a incapacidade é permanente.
  2. Você também pode pedir pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em “Benefício por incapacidade”, e levar à perícia relatórios que digam que a doença não tem melhora.
  3. Leve o histórico completo: exames e relatórios de vários anos mostram que o problema é permanente.

Se o INSS negar

O mais comum é o INSS manter só o auxílio-doença ou dizer que você pode ser reabilitado. Você pode recorrer em até 30 dias ao próprio INSS ou entrar com uma ação na Justiça Federal (ou na Justiça Estadual, se a incapacidade vem do trabalho).

Se o seu pedido foi negado ou a aposentadoria foi cortada, um advogado para aposentadoria por invalidez pode conferir o caso.

Fontes: Lei 8.213/1991 (artigos 25, 26, 42 a 47 e 101); Lei 13.457/2017; Lei 13.847/2019; Emenda Constitucional 103/2019 (artigo 26); Lei 7.713/1988, artigo 6º, XIV (isenção de IR); STF, Tema 1095 (acréscimo de 25% só na aposentadoria por invalidez).

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é para quem está temporariamente sem poder trabalhar e deve se recuperar. A aposentadoria por invalidez é para quem não tem condições de voltar a nenhum trabalho, nem depois de reabilitação.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez?

Depois da reforma de 2019, é 60% da média das contribuições, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher). Se a incapacidade vem de acidente de trabalho ou doença do trabalho, é 100% da média.

Aposentado por invalidez pode trabalhar?

Não. Voltar a trabalhar leva ao corte da aposentadoria, e o INSS pode cobrar o que pagou no período em que você trabalhou.

Com que idade o aposentado por invalidez deixa de fazer perícia?

Aos 60 anos, ou aos 55 anos para quem soma pelo menos 15 anos recebendo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Pessoas com HIV/AIDS também são dispensadas.

A aposentadoria por invalidez é isenta de Imposto de Renda?

É isenta quando a doença está na lista da lei do Imposto de Renda, como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras. O pedido é feito no Meu INSS, com laudo médico.

A aposentadoria por invalidez vira aposentadoria por idade?

Não há troca automática. Mas, ao completar a idade, a pessoa fica dispensada das perícias de revisão e a aposentadoria passa a ser, na prática, definitiva.

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