Auxílio Maternidade: Como Funciona?

O governo federal promulgou uma lei para garantir assistência financeira às novas mães. Inicialmente, o salário-maternidade era um benefício concedido apenas às mulheres grávidas ou recém-nascidas. Em ...

Auxílio Maternidade: Como Funciona?

O governo federal promulgou uma lei para garantir assistência financeira às novas mães. Inicialmente, o salário-maternidade era um benefício concedido apenas às mulheres grávidas ou recém-nascidas. Em 2002, o grupo de beneficiários aumentou e os adotantes também passaram a ter direito a esse benefício. Reunimos aqui todas as informações que você precisa saber sobre o assunto:

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O que é o Auxílio Maternidade?

Os salários maternos são benefícios pagos pela Administração da Segurança Social. Garante assistência financeira à mãe na fase inicial após a chegada do filho. O objetivo é contribuir para o aumento da renda das mulheres que precisam se afastar de cargos profissionais por conta de parto ou adoção.

# Quem tem direito ao Auxílio Maternidade?

Em caso de parto (antecipado ou inesperado), aborto não criminal e adoção, são garantidos os salário maternidade para a mãe. As mães de bebês mortos no durante o parto também têm direito a esse benefício. Quem nunca trabalhou tem direito ao salário maternidade? Não, a lei não consta nada referente a isto

Para solicitar o pagamento, a mãe deve atender a categoria “Segurado” do INSS. Em outras palavras, é necessário fazer contribuições mensais para a previdência social.

Dúvidas sobre o INSS? Confira este artigo o relacionado: Perguntas Frequentes INSS (opens new window)

Portanto, empregadas domésticas desempregadas, contribuintes individuais, trabalhadores opcionais e segurados especiais também podem se inscrever para receber salários de maternidade.

# Como pedir o Auxílio Maternidade?

Desde 31 de janeiro deste ano, não é mais necessário recorrer às instituições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para solicitar o salário-maternidade. Agora, o pagamento é feito automaticamente após a inscrição da criança.

Esta medida aplica-se a contribuintes individuais, desempregados, seguradoras especiais e trabalhadores domésticos.

Caso os benefícios não sejam repassados, a mãe deve procurar um agente do INSS ou ligar para 135 para normalizar a situação.

Para as mães com carteira assinada, basta informar a empresa sobre a gravidez ou adoção. É responsabilidade da empresa comunicar ao INSS e pleitear os benefícios do auxilio maternidade.

# Quanto tempo dura a Auxilio Maternidade?

Para os trabalhadores com carteira assinada, caso a empresa adira ao programa "Empresa Cidadã" do governo federal, o prazo do auxilio maternidade pode ser prorrogado. Por exemplo, o parto é estendido por mais 60 dias, totalizando 180 dias de férias.

No caso de adoção ou tutela judicial, a prorrogação da autorização depende da idade da criança. Se ela tiver menos de um ano de idade, a licença de 120 dias adicionará 60 dias. De um ano a quatro anos completos, são 30 dias, e de quatro a oito anos são 15 dias adicionais. Os acordos coletivos também podem estender licenças.

Quer conhecer mais sobre o Auxílio Maternidade? Confira o vídeo: Salário MATERNIDADE | Quem tem Direito e Qual o VALOR? (opens new window)

# Como é feito o Cálculo do Auxilio Maternidade?

O cálculo do salário maternidade varia de acordo com o tipo de trabalhadora que requer benefícios. Pode haver diferença entre o salário-mínimo (R $ 954) e o teto do INSS (R $ 5.645), não podendo este limite superior ser ultrapassado. De acordo com a lei:

  1. Empregadas e trabalhadoras informais: Eles devem receber um salário mensal integral equivalente à carga de trabalho de um mês. Se a renda das mulheres for variável, a média aritmética simples dos últimos 6 salários será considerada.
  2. Empregadas domésticas: Deve receber a mesma quantia de salário que a contribuição anterior a cada mês
  3. Seguradas especiais: Deve receber o valor de 01 salário-mínimo por mês. Se a mulher contribui voluntariamente para a previdência social, ela deve receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições (calculadas em período não superior a 15 meses).
  4. Desempregadas, contribuintes individuais e contribuintes facultativas: Eles devem receber 1/12 do total do salário das últimas 12 contribuições finais de cada mês (calculadas em um período não superior a 15 meses).