A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios do INSS que tem o objetivo de amparar segurados em situações em que ele se encontra impossibilitado de continuar sua vida laboral, seja por alguma doença ou por acidente que cause algum tipo de sequela.
Tabela de Conteúdos
O que é a aposentadoria por invalidez?
Esse benefício basicamente visa substituir a remuneração do segurado que está de forma permanente incapacitado de exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garantam a sobrevivência.
Portanto, a invalidez consiste na incapacidade total, ou seja, não existe forma de tratamento para a reabilitação desse segurado.
Quem tem direito?
O primeiro passo é cumprir o requisito de 12 meses de contribuição, mas algumas doenças estão isentas pela legislação. Veja:
· Cegueira;
· Alienação mental;
· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Cardiopatia grave;
· Contaminação por radiação, com base me conclusão da medicina especializada;
· Nefropatia grave;
· Tuberculose ativa;
· Neoplasia maligna;
· Hanseníase;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
O que é preciso para ser aprovado?
É necessário que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada a incapacidade e para que o benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente.
Caso não seja comprovado a incapacidade total e permanente, o benefício passará de aposentadoria por invalidez para auxílio doença.
É fundamental ainda está segurado, ou seja, ter contribuído para a previdência no momento do agravante.
Caso o segurado tenha parado de realizar as contribuições, será feito uma análise para saber se é possível liberar o benefício ou não.
Em que caso deixo de receber a aposentadoria por invalidez?
Existem três possibilidades:
· Volta ao trabalho do segurado;
· Quando o segurado vem a óbvio;
· Quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.