Aposentadoria por idade- quais os requisitos?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma renda mínima para os trabalhadores que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação. Esse benefício ...

Aposentadoria por idade- quais os requisitos?

A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que tem como objetivo garantir uma renda mínima para os trabalhadores que atingiram a idade mínima estabelecida pela legislação. Esse benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pode ser solicitado por trabalhadores urbanos e rurais.

Neste artigo, vamos explicar quais são os requisitos para solicitar a aposentadoria por idade, como calcular o valor do benefício e quais são as principais mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.

Requisitos para solicitar a aposentadoria por idade

Para solicitar a aposentadoria por idade, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:

Idade mínima

A idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade varia de acordo com o sexo e o período em que o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Atualmente, a idade mínima para mulheres é de 60 anos e para homens é de 65 anos. No entanto, para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da previdência, as idades mínimas são diferentes. Confira na tabela abaixo:

Período de contribuição Idade mínima mulher Idade mínima homem
Até 24/07/1991 48 anos 53 anos
De 25/07/1991 a 30/12/1998 53 anos 58 anos
A partir de 31/12/1998 55 anos 60 anos

Tempo de contribuição

Além da idade mínima, o trabalhador também deve ter um tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria por idade. Esse tempo varia de acordo com o sexo e o período em que o trabalhador começou a contribuir para o INSS. Confira na tabela abaixo:

Período de contribuição Tempo mínimo de contribuição mulher Tempo mínimo de contribuição homem
Até 24/07/1991 20 anos 25 anos
De 25/07/1991 a 30/12/1998 20 anos 30 anos
A partir de 31/12/1998 15 anos 20 anos

Carência

A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o trabalhador precisa ter feito para ter direito à aposentadoria por idade. Atualmente, a carência é de 180 contribuições mensais, ou seja, 15 anos de contribuição.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base no salário de contribuição do trabalhador, que é a média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Esse valor é corrigido pela inflação e pelo fator previdenciário.

O fator previdenciário é um índice que leva em consideração a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de vida do trabalhador. Quanto maior for a idade e o tempo de contribuição do trabalhador, menor será o fator previdenciário e, consequentemente, menor será o valor da aposentadoria.

Para evitar que o fator previdenciário reduza muito o valor da aposentadoria, o trabalhador pode optar pela regra 85/95 progressiva. Essa regra permite que o trabalhador se aposente com o valor integral da média salarial se a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens. A partir de 2022, essa regra será substituída pela regra 87/97 progressiva.

Mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, trouxe algumas mudanças importantes para a aposentadoria por idade. Confira abaixo:

Idade mínima

A idade mínima para solicitar a aposentadoria por idade foi alterada para 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa idade mínima será progressivamente elevada ao longo dos próximos anos, até chegar a 65 anos para mulheres e 70 anos para homens.

Tempo de contribuição

O tempo mínimo de contribuição para solicitar a aposentadoria por idade também foi alterado pela Reforma da Previdência. Agora, as mulheres precisam ter pelo menos 15 anos de contribuição e os homens precisam ter pelo menos 20 anos de contribuição.

Carência

A carência para a aposentadoria por idade permanece em 180 contribuições mensais.

Valor da aposentadoria

O cálculo do valor da aposentadoria por idade também foi alterado pela Reforma da Previdência. Agora, o valor da aposentadoria será calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador desde julho de 1994, sem descartar os menores salários.

Além disso, o fator previdenciário foi extinto para a aposentadoria por idade. Em seu lugar, foi instituído um sistema de pontos que leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do trabalhador. Para se aposentar com o valor integral da média salarial, o trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, que começa em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens e será progressivamente elevada ao longo dos próximos anos.

Conclusão

A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que atingiram a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos pela legislação. Para solicitar esse benefício, é importante estar atento aos requisitos e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência. Se você ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria por idade, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.