Aposentadoria por idade para trabalhadores autônomos- quais os requisitos?

A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela Previdência Social. Para os trabalhadores autônomos, essa modalidade de aposentadoria po ...

Aposentadoria por idade para trabalhadores autônomos- quais os requisitos?

A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela Previdência Social. Para os trabalhadores autônomos, essa modalidade de aposentadoria pode ser uma opção interessante para garantir um futuro tranquilo e seguro.

Mas quais são os requisitos necessários para que um trabalhador autônomo possa se aposentar por idade? Neste texto, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre esse assunto, desde as regras para ter direito à aposentadoria até as formas de comprovar o tempo de contribuição.

O que é aposentadoria por idade?

A aposentadoria por idade é um benefício concedido aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela Previdência Social, que atualmente é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição ao INSS, que varia de acordo com a data de filiação do trabalhador.

Para os trabalhadores autônomos, a aposentadoria por idade pode ser uma opção interessante, já que eles não contam com o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, que é mais comum entre os trabalhadores formais.

Quais são os requisitos para aposentadoria por idade para trabalhadores autônomos?

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador autônomo deve preencher alguns requisitos, que são os mesmos exigidos para os demais segurados da Previdência Social. São eles:

Idade mínima: como mencionado anteriormente, a idade mínima para aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

Tempo mínimo de contribuição: o tempo mínimo de contribuição exigido varia de acordo com a data de filiação do trabalhador. Para aqueles que se filiaram ao INSS até 24 de julho de 1991, são necessários 150 meses (ou seja, 12 anos e meio) de contribuição. Já para os que se filiaram após essa data, o tempo mínimo é de 180 meses (ou seja, 15 anos).

Carência: além do tempo mínimo de contribuição, é necessário cumprir um período de carência, que é o número mínimo de contribuições mensais exigido para ter direito ao benefício. No caso da aposentadoria por idade, a carência é de 180 contribuições.

Comprovação do tempo de contribuição

Para os trabalhadores autônomos, a comprovação do tempo de contribuição pode ser um pouco mais complexa do que para os trabalhadores formais. Isso porque, muitas vezes, não há um contrato de trabalho que possa servir como prova da atividade exercida.

Nesses casos, é preciso recorrer a outros documentos que possam comprovar a atividade autônoma, como notas fiscais, recibos, contratos de prestação de serviços, declarações de Imposto de Renda, entre outros.

Além disso, é importante lembrar que o tempo de contribuição não precisa ser contínuo. Ou seja, se o trabalhador autônomo ficou algum tempo sem contribuir para o INSS, isso não significa que ele perdeu todo o tempo de contribuição anterior. É possível somar os períodos de contribuição para completar o tempo mínimo exigido.

Como calcular o valor da aposentadoria por idade?

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado. Esse cálculo leva em consideração todas as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida, desde que tenham sido realizadas dentro do período de contribuição exigido.

Para calcular a média dos salários de contribuição, é preciso somar todos os valores recebidos pelo segurado e dividir pelo total de contribuições realizadas. Em seguida, é aplicado um fator de correção, que varia de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.

O valor final da aposentadoria por idade não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Caso o valor calculado seja menor que o salário mínimo, o segurado terá direito a receber o benefício no valor do salário mínimo.

Como requerer a aposentadoria por idade?

Para requerer a aposentadoria por idade, o trabalhador autônomo deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou fazer o pedido pela internet, por meio do portal Meu INSS.

No momento do requerimento, é preciso apresentar toda a documentação necessária para comprovar os requisitos exigidos para a concessão do benefício. Além disso, é importante lembrar que o trabalhador deve continuar contribuindo para o INSS até a data da concessão da aposentadoria.

Conclusão

A aposentadoria por idade é um direito garantido aos trabalhadores que atingem a idade mínima estabelecida pela Previdência Social. Para os trabalhadores autônomos, essa modalidade de aposentadoria pode ser uma opção interessante para garantir um futuro tranquilo e seguro.

Para ter direito à aposentadoria por idade, o trabalhador autônomo deve preencher alguns requisitos, como idade mínima, tempo mínimo de contribuição e carência. Além disso, é importante comprovar o tempo de contribuição por meio de documentos que possam atestar a atividade autônoma.

O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente. Para requerer o benefício, o trabalhador autônomo deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou fazer o pedido pela internet, por meio do portal Meu INSS.