Tudo sobre Aposentadoria Progamada

A Aposentadoria Programa é um novo conceito que foi trazido pela Reforma da Previdência. Conheça um pouco mais sobre ela: O que é Aposentadoria Programa? A Aposentadoria Programada é o novo termo ...

Tudo sobre Aposentadoria Progamada

A Aposentadoria Programa é um novo conceito que foi trazido pela Reforma da Previdência. Conheça um pouco mais sobre ela:

# O que é Aposentadoria Programa?

A Aposentadoria Programada é o novo termo usado para todas as aposentadorias que podem ser previamente planejadas, ou seja, o segurado é capaz de identificar quando irá se aposentar.

A principal regra dessa aposentadoria é que ela seja por idade e tempo de contribuição. Além dessas duas, ainda existem a aposentadoria especial, aposentadoria dos professores, etc.

Ainda é importante citar que não são considerados benefícios programáveis aqueles nos quais não se é capaz de planejar, como, por exemplo, o auxílio doença, pensão por morte e a aposentadoria por incapacidade.

Essa Aposentadoria Programada foi trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/19) e nasceu para unir dois tipos de aposentadorias que antes eram aplicadas de maneira separada: a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Sendo assim, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para de existir após a Reforma da Previdência.

Existe ainda uma regra de transição, do pedágio de 50%, que hoje é a única que permite se aposentar com tempo de contribuição, mesmo assim, por se tratar de uma regra de transição, ela não se aplica a todos.

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# Como está a aposentadoria programada atualmente?

À vista disso, aquela regra antiga de trabalhar 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem para poder se aposentador não existe mais.

Afinal de contas, a Aposentadoria Programada traz a nova aposentadoria por idade e por tempo de contribuição unificadas.

Afinal, se tiver alguma dúvida sempre é válido entrar em contato com a agência do INSS pode ser presencialmente ou por telefone 135. Importante nunca passar a sua informações pessoais a terceiros, sempre procure o INSS, seu procurador ou advogado.