Tudo sobre desaposentação

Afinal, você sabe o que é desaposnetação? Nesse artigo iremos abordar tudo sobre ele, fique atento nas nossas dicas. Analogicamente a desaposentação  é a chance do trabalhador que já é aposentado, vo ...

Tudo sobre desaposentação

Afinal, você sabe o que é desaposnetação? Nesse artigo iremos abordar tudo sobre ele, fique atento nas nossas dicas.

Analogicamente a desaposentação  é a chance do trabalhador que já é aposentado, voltar ao mercado de trabalho para se aposentar no futuro com um proposito de se aposentar uma segunda vez com o valor do beneficio maior.

Ou seja; para simplificar,  é o aproveitamento das contribuições realizadas após a aposentadoria para melhorar o valor do benefício atual.

Aliás, o trabalhador tem a opção de avaliar se é interessante essa possibilidade ao seu caso específico, levando em conta algumas considerações como;  idade, tempo de contribuição, valor do benefício atual entre outros.

# Quem é que tem direito a desaposentação?

Todos os trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo nível ou acima daquele que contribuía quando se aposentou anteriormente.

Aliás, a desaposentação vem sendo o objetivo para milhares de trabalhadores, afinal é uma proposta muito atrativa quando é pensado ao longo prazo. Gostaria de saber mais sobre aposentadoria? Leia o nosso artigo Tudo sobre Teto (opens new window)

# Como saber se é possível dar entrada na desaposentação?

O aposentado deve comparecer a um posto do INSS e verificar os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na maioria das vezes é possível consultar por meio do site ou aplicativo do MEU INSS (opens new window).

Com os extratos em mãos, o próprio aposentado pode fazer a simulação da desaposentação, com base na simulação feita, é possível iniciar o processo de entrada na ação.

# Como dar entrada na desaposentação?

Com os documentos em mãos, só para exemplificar:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Extrato Atualizado do Valor do Benefício;
  • Todos os Carnês;
  • Todas as Carteiras de Trabalho;
  • Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício;
  • Em caso de decisão judicial, levar a cópia da sentença.

O INSS não esta de acordo com a  desaposentação, porém é valido ressaltar que a ultima palavra caso aprovado ou não vem do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o instituto é absolutamente inconstitucional, ou seja, não deve ser aceito em benefício dos aposentados pelo INSS.