O que é Auxílio Reclusão?

Para sermos exatos, o Auxílio de Reclusão é basicamente um benefício que é concedido pelo INSS. Existem muitas pessoas que não sabem da existência e até mesmo quem pode receber esse auxílio. Para ...

O que é Auxílio Reclusão?

Para sermos exatos, o Auxílio de Reclusão é basicamente um benefício que é concedido pelo INSS. Existem muitas pessoas que não sabem da existência e até mesmo quem pode receber esse auxílio.

# Para quem é pago o Auxilio Reclusão?

O Auxilio Reclusão é pago para os dependentes de um presidiário que comprove ter baixa renda, é como se fosse uma ajuda de custo.

Aliás, para receber o auxilio os dependentes precisam estar ligados a classe listada abaixo:

  • Cônjuge
  • Filhos - Menores de 21 anos / Ou já maior com portabilidade de alguma deficiência tanto física e psicológica.
  • Pais
  • Irmãos - Menores de 21 anos / Ou já maior com portabilidade de alguma deficiência tanto física e psicológica

Lembrando que uma classe exclui a outra, se um dependente solicitar, a outra automaticamente é excluída.

Se por ventura tiver dois tipo de dependentes na mesma casa é possivel ser dividido o valor em ambas partes.

Quer saber mais? Leia nosso artigo Quem dá alta no INSS? (opens new window)

# Para que serve o Auxílio Reclusão?

É como se fosse uma pensão por morte, ela serve para ajudar financeiramente aquele dependente que necessita desse tipo de ajuda.

Alguns requisitos para a pensão por morte se enquadram também no auxílio reclusão. Aliás, não são todos os presos que têm direito a esse benefício concedido aos seus familiares. Cada caso precisa ser analisado.

Só para exemplificar.

  • O preciso precisa estar em regime fechado
  • O preso precisa ter qualidade de segurado ( Deve estar contribuindo para o INSS)
  • Comprovar que o dependente realmente necessita desse benefício
  • Comprovar baixa renda
  • Não pode estar recebendo salário da empresa, ou algum tipo de benefício do INSS

# Com o solicitar o Auxílio Reclusão?

A princípio o preso tenha cumprido a carência, ou seja, no mínino um ano de recolhimento á previdência. É preciso ter no mínimo 24 (Vinte e Quatro) meses de contribuição.