Você sabia que aposentadoria rural é totalmente diferente da tradicional? Descubra tudo nesse artigo.
Parar inicio de conversa é necessário a comprovação do trabalho rural, para isso é preciso somar alguns documentos, só para ilustrar:
- Notas fiscais de entrada de mercadorias emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor
- Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante
- Comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção
- Cópia do imposto de renda
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho e Previdência Social
Logo em seguida é só iniciar o processo de aposentadoria com todos esses documentos em mãos. Esse procedimento pode ser feito direto pelo site MEU INSS (opens new window)
# Quem é empregado rural precisa pagar o INSS?
Se você trabalha como empregado de carteira assinada, quem deve fazer os pagamentos para o INSS é o seu empregador.
Em alguns casos também são aceitas testemunhas para comprovação do trabalho rural.
# O que é trabalhador rural avulso?
O trabalhador avulso é aquele que presta serviço rural á diversos empregadores sem nenhum vinculo de trabalho (carteira assinada)
Lembrando que essa modalidade de trabalho é gerenciado por um orgão que pode ser ou sindicato ou coperativas. Sendo assim o proprio orgão fornece o trabalhador para para as empresas.
O orgão paga o salário e também recolhe o INSS do prestador de serviço. Então esse tempo trabalhado como avulso é considerado tempo de contribuição para poder se aposentar.
# Categoria Contribuinte Individual
Na maiorias do casos são os trabalhadores que prestam serviços de forma individual, sendo assim cabe ao trabalhador contribuir com o inss para conseguir se aposentar.
Gostaria de saber mais sobre aposentadoria? Leia o nosso artigo Aposentadoria por tempo de Serviço (opens new window)