Quais são os direitos das Crianças e Adolescentes no INSS?

De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos. Então, existe um questionamento reco ...

Quais são os direitos das Crianças e Adolescentes no INSS?

De acordo com a definição legal, são consideradas crianças aqueles que tenham até 12 anos de idade, enquanto adolescentes estão na faixa etária de 12 aos 18 anos.

Então, existe um questionamento recorrente: quais são os direitos das Crianças e Adolescentes no INSS? Abaixo estão os principais. Confira!

# Benefício assistencial

As crianças e adolescentes que apresentam alguma deficiência tem o direito ao benefício Assistencial de Prestação Continuada, chamado de LOAS.

Embora muitas vezes esse benefício esteja atrelado a incapacidade de exercer atividades de trabalho, o correto é realizar a verificação do enquadramento levando em consideração a deficiência.

Dentro desse contexto, o art. 4º, § 1º do Decreto 6.214/2007 (opens new window) diz o seguinte:

“Para fins de reconhecimento do direito ao Benefício de Prestação Continuada às crianças e adolescentes menores de dezesseis anos de idade, deve ser avaliada a existência da deficiência e o seu impacto na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a idade”

Portanto, a comprovação da deficiência da criança ou adolescente menor de idade pode ser feito com a apresentação de atestados médicos e exames.

Além disso, é preciso se enquadrar nos requisitos econômicos, ou seja, a criança ou adolescente deve ser de uma família baixa renda, comprovando também não ter meios de prover a sua própria manutenção de vida.

# Pensão por morte

A lei do Benefício da Previdência Social menciona como dependente a primeira classe o filho não emancipado, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos de idade.

Logo, em caso de óbito de um dos provedores do menor, é possível fazer o pedido da pensão por morte.

Entretanto, ao completar 21 anos de idade, a pensão será cessada, em exceção quando o dependente for inválido, tendo deficiência mental ou intelectual.

# Tempo de contribuição como menor aprendiz

A partir de 14 anos de idade, o adolescente já pode trabalhar, logo esse tempo conta como aposentadoria e já fornece o direito aos benefícios do INSS, como o auxílio doença, por exemplo.