Tabela INSS

De acordo com a reforma da previdência, desde Março/2020 a tabela do INSS 2020 foi definida como progressiva. Sendo assim, não basta ter a base de contribuição do trabalhador e inserir na tabela som ...

Tabela INSS

De acordo com a reforma da previdência, desde Março/2020 a tabela do INSS 2020 foi definida como progressiva.

Sendo assim, não basta ter a base de contribuição do trabalhador e inserir na tabela somando o porcentual. Essa soma é inserida progressivamente. Só para ilustrar seguimos abaixo.

Tabela INSS

Nova Tabela de Descontos do inss 2020

# Afinal quanto desconta o INSS?

O desconto do INSS é obrigatório para trabalhadores com registro em carteira, sendo descontado direto na sua folha de pagamento, já para trabalhadores autônomos é opcional, mas vale ressaltar a importância de ser um contribuinte do INSS, a contribuição ira garantir o beneficio mensal da aposentadoria.

  • Para o cálculo

Consideramos 7,5% até o valor do salário mínimo R$ 1.045,00

  • Subtrair o que já foi tributado e aplicar os 7,5%.

Após feito o cálculo, o resultado será o desconto do INSS.

No site oficial do INSS é possível fazer o cálculo exato de acordo com sua renda, para consultar click aqui (opens new window)

# Como era a tabela do INSS antes da nova reforma?

Tabela INSS

Tabela INSS 2019

Essa era a tabela referente ao ano de 2019, a base de cálculo era a soma do salário junto a alíquota, que representava o desconto do INSS.

# O que é alíquota do INSS?

A alíquota do INSS é a porcentagem referente ao cálculo de pagamento da contribuição para obter o beneficio da aposentadoria futuramente.

Hoje é fundamental saber os valores da tabela de contribuição do INSS para poder realizar o pagamento de forma correta.

# Qual a a diferença entre a nova e a velha?

Para sermos objetivos, a mudança é que hoje quem tem o menor salário contribui com menos, e quem tem salário maior contribui mais também. Afinal é um forma justa. Só para exemplificar:

  • A Maria tem o salário de R$ 5.000,00
  • O João tem o salário de R$ 1.500,00

Sendo assim, o valor da contribuição para os dois seja de um valor fixo de R$ 300,00.

  • Maria com o desconto de R$ 300,00 iria ter um liquido de R$ 4.700,00
  • João com o desconto de R$ 300,00 iria ter um liquido de R$ 1200,00

É uma diferença gigantesca e que causa um grande impacto aos trabalhadores. Assim seria totalmente injusto e desproporcional. Agora com a nova reforma é considerável os descontos sendo progressivo.

Lembrando que o valor de uma contribuição feita de forma errada, ou então um valor superior que você precisava contribuir, pode ser prejudicial e na maioria das vezes você não tem o seu dinheiro de volta. Por isso fique atento a todas as atualizações, cálculos e afins.