# O que é aposentadoria especial?
Aposentadoria especial é um benefício para aquele que trabalhou de 15 a 25 anos exposto a alguns agentes agressivos, agentes que de alguma forma prejudicou a sua saúde como física, química ou biológica.
# Quem tem direito a aposentadoria especial?
Para ter direito o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, comprovar a exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). Após cumprida a carência de 180 contribuições, o trabalhador terá direito conforme a tabela da previdência social, podendo-se também utilizar de conversões, conforme o regulamento
# Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria especial?
O valor do benefício será de 60% da média simples (que considera todos os salários do trabalhador desde o início de contribuição) + 2% por ano que ultrapassar 20° ano de contribuição.
# Como era e como ficou com a reforma?
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# Como saber se tenho direito na aposentadoria especial?
O que realmente é necessário é a comprovação de 15 á 25 anos de atividade especial, conforme mencionamos a cima
# Quais documentos preciso apresentar para ter a aposentadoria especial?
1° Perfil Previdenciário, mais conhecido como PPP. (Geralmente fornecido pelo departamento de RH da sua empresa)
2° Laudo das condições ambientais do trabalho, ou LTCAT ( Fornecido por um médico especialista)
3° Carteira de trabalho que comprove o tempo exercidos das atividades;
# Como agendar minha aposentadoria especial?
Só seguir o passo a passo abaixo.
1° Entrar no site MEU INSS (opens new window)
2° Acessar o seu login
3° Selecione no canto esquerdo ‘ AGENDAMENTOS/REQUERIMENTO
4° preencher seus dados
E pronto, agora é só salvar seu comprovante de agendamento e ir acompanhando o status no site.
# Como saber se minha aposentadoria foi aprovada?
Além de acompanhar o status do pedido pelo site, você receberá em casa uma carta comunicando se você está ou não oficialmente aposentado. (Carta de concessão ou carta de indeferimento)
Para saber e entender mais sobre aposentadorias e assuntos relacionados acesse aqui (opens new window)