Qual valor do auxílio funeral?

O auxílio funeral INSS era um benefício previdenciário pago a família do falecido que recebia aposentadoria ou era pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Infelizmente, esse benefí ...

Qual valor do auxílio funeral?

O auxílio funeral INSS era um benefício previdenciário pago a família do falecido que recebia aposentadoria ou era pensionista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Infelizmente, esse benefício foi extinto em 1991, e a partir disso os segurados não tiveram mais direito ao mesmo.

Dessa maneira, quando alguém que recebe benefício do INSS falece, a família geralmente tem que pagar as despesas envolvendo as funerárias.

No entanto, ainda existem casos em que é possível solicitar esse benefício. Veja!

# Quem tem direito ao auxílio funeral?

De acordo com o artigo 226 da Lei 8112/90 (opens new window), os beneficiários do auxílio funeral são somente os familiares de servidores públicos federais ou aposentados.

Portanto, somente servidores públicos é que possuem o direito ao benefício.

Antes de 1991, o auxílio funeral INSS era pago a todos que contribuíssem com o INSS, independente de ser servidor público ou não.

# Qual valor do auxílio funeral?

Os valores pagos a título de auxílio funeral dependem do salário recebido em vida pelo servidor falecido, e também do órgão ao qual estava vinculado.

De maneira geral, as famílias dos militares é pago um mês de pensão. No caso dos servidores federais, corresponde a um mês de remuneração. Para servidores estaduais, é preciso fazer a verificação da legislação do estado.

# Qual documentação para requerer o auxílio funeral?

Para requerer o auxílio é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Cópia da certidão de óbvio do servidor;
  • Cópia da carteira de identidade do requerimento, familiar ou terceiro;
  • Cópia do CPF do requerimento, familiar ou terceiro;
  • Nota fiscal original da funerária, que esteja nominal ao requerente, familiar ou terceiro;
  • Número da conta bancária, nome do banco e agência do requerente, familiar ou terceiro.

No caso de familiares, deverá presentear ainda a Certidão de Casamento, sendo esposa. No caso de filhos, certidão de nascimento e no caso de companheiro, a comprovação de união estável.