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As pessoas que atuam de forma autônoma e que não possuem vínculos empregatícios ou até mesmo profissionais liberais, sempre questionam: Devo pagar o INSS? Sou obrigado a contribuir? E se sim, como é feito essa contribuição? É facultativa ou individual?
Então, para responder todas essas perguntas é preciso compreender mais sobre o assunto.
# Contribuinte facultativo
Aqueles que não tem renda ou não exercem atividades que tenham proveito econômico podem contribuir de maneira facultativa.
Para isso, é preciso ter mais de 16 anos e não pode ter nenhuma atividade que seja remunerada.
Contribuindo de forma facultativa, é possível ter direito a todos os benefícios do INSS, inclusive a aposentadoria.
Então, pessoas que podem contribuir dessa maneira são, por exemplo:
· Estudantes;
· Dona de casas;
· Sindico de condomínio.
A alíquota é de 20% do salário mínimo, ou seja, o valor mensal é de R$ 209,00.
# É obrigatório contribuir como facultativo?
Não é obrigatório, pois se trata de uma contribuição facultativa. Porém, caso deseje receber algum benefício no futuro é importante que essa contribuição seja realizada.
# Contribuinte individual
Diferente do facultativo, o contribuinte individual precisa exercer alguma atividade remunerada seja de forma constante ou esporádica, mas não deve possuir vínculo empregatício com nenhuma empresa.
Dessa maneira, ele terá direito a todos os benefícios do INSS, incluindo a aposentadoria.
Igual ao contribuinte facultativo, o valor da alíquota é de 20% do salário, ou seja, R$ 209,00.
# É obrigatório contribuir como individual?
Sim, se você ganha dinheiro, você é obrigado a contribuir com a previdência social, uma vez que essa contribuição tem natureza de tributo, caso não haja pagamento, é considerado um crime.
Isso está fundamentado na Constituição Federal no seu artigo 201 (opens new window):
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º. (…)
Resumindo, se você trabalha e é remunerado por isso, você é obrigado a contribuir para previdência social.