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A Aposentadoria Programa é um novo conceito que foi trazido pela Reforma da Previdência. Conheça as regras!
# O que é?
A Aposentadoria Programada é o novo termo usado para todas as aposentadorias que podem ser previamente planejadas, ou seja, o segurado é capaz de identificar quando irá se aposentar.
A principal regra dessa aposentadoria é que ela seja por idade e tempo de contribuição.
Além dessas duas, ainda existem a aposentadoria especial, aposentadoria dos professores, etc.
Ainda é importante citar que não são considerados benefícios programáveis aqueles nos quais não se é capaz de planejar, como, por exemplo, o auxílio doença, pensão por morte e a aposentadoria por incapacidade.
Essa Aposentadoria Programada foi trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/19) e nasceu para unir dois tipos de aposentadorias que antes eram aplicadas de maneira separada: a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
Sendo assim, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para de existir após a Reforma da Previdência.
Existe ainda uma regra de transição, do pedágio de 50%, que hoje é a única que permite se aposentar com tempo de contribuição, mesmo assim, por se tratar de uma regra de transição, ela não se aplica a todos.
Além disso, só pode ser usada por quem, no dia 13/11/2019, faltava somente 2 anos ou menos para se aposentar.
À vista disso, aquela regra antiga de trabalhar 30 anos se for mulher e 35 anos se for homem para poder se aposentador não existe mais.
Afinal de contas, a Aposentadoria Programada traz a nova aposentadoria por idade e por tempo de contribuição unificadas.
# Veja como ficou!
# Aposentadoria programa comum
As novas regras são:
· Homem: 20 anos de contribuição + 65 anos de idade;
· Mulher: 15 anos de contribuição + 62 anos de idade.
# Aposentadoria programada especial
As regras de transição são:
· Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos;
· Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos;
· Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos.
Lembrando que para completar esses pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante completar com a sua idade.
Regras para novos contribuintes:
· Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade;
· Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade;
· Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade.
# Aposentadoria programa dos professores
Regras de transição para idade mínima:
· Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
· Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição.
É necessário acrescentar 06 meses de idade por ano até completar 60 anos de idade para os homens e 57 anos de idade para as mulheres.
Regra de transição dos pontos:
· Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
· Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos
Todo ano deve ser somado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.
Novas regras:
· Homem: 25 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade;
· Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade.