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A aposentadoria por invalidez é um dos benefícios do INSS que tem o objetivo de amparar segurados em situações em que ele se encontra impossibilitado de continuar sua vida laboral, seja por alguma doença ou por acidente que cause algum tipo de sequela.
# O que é a aposentadoria por invalidez?
Esse benefício basicamente visa substituir a remuneração do segurado que está de forma permanente incapacitado de exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garantam a sobrevivência.
Portanto, a invalidez consiste na incapacidade total, ou seja, não existe forma de tratamento para a reabilitação desse segurado.
# Quem tem direito?
O primeiro passo é cumprir o requisito de 12 meses de contribuição, mas algumas doenças estão isentas pela legislação. Veja:
· Cegueira;
· Alienação mental;
· Doença de Parkinson;
· Esclerose múltipla;
· Cardiopatia grave;
· Contaminação por radiação, com base me conclusão da medicina especializada;
· Nefropatia grave;
· Tuberculose ativa;
· Neoplasia maligna;
· Hanseníase;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· Síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Ter sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite de realizar atividade laboral.
# O que é preciso para ser aprovado?
É necessário que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada a incapacidade e para que o benefício seja aceito é preciso que a incapacidade seja total e permanente.
Caso não seja comprovado a incapacidade total e permanente, o benefício passará de aposentadoria por invalidez para auxílio doença.
É fundamental ainda está segurado, ou seja, ter contribuído para a previdência no momento do agravante.
Caso o segurado tenha parado de realizar as contribuições, será feito uma análise para saber se é possível liberar o benefício ou não.
# Em que caso deixo de receber a aposentadoria por invalidez?
Existem três possibilidades:
· Volta ao trabalho do segurado;
· Quando o segurado vem a óbvio;
· Quando o segurado recupera a capacidade de voltar ao trabalho.