Posso me aposentar sem nunca ter contribuído com INSS?

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Posso me aposentar sem nunca ter contribuído com INSS?

[Posso me aposentar sem nunca ter contribuído com INSS?](https://tudosobreinss.com.br/wp-content/uploads/2020/08/fone21.jpg`"/>

Infelizmente não é possível se aposentar sem nunca ter contribuído com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Afinal de contas, para ter direito ao recebimento do benefício é necessário que sejam feitas contribuições mensais.

Dessa maneira, o trabalhador é considerado um “segurado” e terá assim direito a todos os benefícios da previdência.

No entanto, a Previdência Social possui um grupo de benefícios assistenciais para os idosos que tenham mais de 65 anos e pessoas que possuem deficiência.

Este é previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (conhecida como LOAS), que se trata da garantia e um salário mínimo por mês para os idosos com idade acima de 65 anos ou a pessoa com deficiência de qualquer idade e com impedimentos de natureza mental, física, intelectual ou sensorial de longo prazo, que não o permitam participar de maneira plena na sociedade em condições iguais as outras pessoas.

Entretanto, para ter direito a esse benefício a renda familiar precisa ser menor que ¼ do salário mínimo vigente.

Então, por ser um beneficio assistencial, não é preciso contribuir com o INSS para recebê-lo.

# Como solicitar o BPC?

Primeiro é necessário realizar o Cadastro Único (CadÚnico) de Programas Sociais do Governo Federal no CRAS da cidade. Caso esteja inscrito, é preciso apenas atualizar os dados a cada dois anos.

Em seguida, é fundamental fazer o requerimento no momento da análise do benefício, através do site Meu INSS. (opens new window)

Veja o passo a passo:

· Acesse o site Meu INSS (opens new window)ou baixe o aplicativo no celular;

· Escolha a opção “agendamento/requerimentos”;

· Clique em “novo requerimento”, em seguida “atualizar” e informe os dados;

· Agende o atendimento presencial e compareça em uma agência do INSS na data marca.

Lembrando que você deve ter todos os documentos que comprove ter idade maior de 65 anos ou ser uma pessoa com deficiência.

Caso seja aprovado para o recebimento desse valor assistencial, o crédito dele é liberado juntamente com os salários do INSS, acompanhando assim o calendário oficial.