O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?

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O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?

[O que é a Revisão da Vida Toda do INSS?](https://tudosobreinss.com.br/wp-content/uploads/2020/08/Aposentados.jpg`"/>

A Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consiste basicamente na adição no cálculo da aposentadoria todas as contribuições.

Contudo, como se trata de um assunto ainda polêmico, é importante entender mais sobre para saber se você tem direito. Veja!

# O que é a Revisão da Vida toda?

Essa revisão, como próprio nome já deixa a entender, trata-se realmente de uma revisão do benefício previdenciário (aposentados, pensionistas, etc) que tem como base afastar a regra de transição do art. 3º da Lei n. 9.876/99.

Dessa maneira, seriam aproveitadas todas as contribuições que foram realizadas pelo segurado, não apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994, e também afasta o divisor mínimo.

A aposentadoria era calculada somente com 80% das maiores contribuições para o INSS no plano real.

Com a Reforma da Previdência a nova regra calcula a média de todas as contribuições para o INSS, que foi posta em prática a partir de julho de 1994.

Dessa maneira, todas as contribuições feitas antes de 94 não estão dentro do cálculo, prejudicando as pessoas que ganhavam bem antes e passaram a ganhar menos ou não contribuir para o INSS.

# Quem tem direito?

Tem direito a Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenha recebido benefícios previdenciários com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que também tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 94.

Por esse motivo, o foco está naqueles que tenham grandes contribuições anteriores a esse marco.

Afinal de contas, rompendo a barreira inicial em julho de 1994 eles teriam a média das contribuições maiores do que as apuradas hoje com a regra que está vigente.

Então:

· Apenas os beneficiários “pré-reforma” é que são aptos a Revisão da Vida Toda;

· A data de benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, que foi quando a lei entrou em vigor;

· Apenas cálculos que tenham salários de contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda.