É possível acumular benefícios do INSS?

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É possível acumular benefícios do INSS?

[É possível acumular benefícios do INSS?](https://tudosobreinss.com.br/wp-content/uploads/2020/08/idosa.jpeg`"/>

“Já recebo um benefício da Previdência, será se é possível receber algum outro benefício do INSS sem perder o que já tenho?”

Então, essa é uma pergunta feito por muitos e a resposta é bem animadora: é possível sim acumular benefícios do INSS.

Por mais que a Legislação Previdenciária preveja que não é possível receber em conjuntos alguns benefícios, como aposentadoria e auxílio doença, por exemplo, salvo o direito adquirido, a Reforma Previdenciária traz a possibilidade de acumular benefícios, quais sejam, a Pensão Decorrente das Atividades Militares, Pensão por Morte e a Aposentadoria, sendo essa última em qualquer modalidade.

De maneira resumida, a Emenda Constitucional 103 de 2019, no artigo 24, traz a possibilidade em que pode acontecer o acúmulo de benefício, dividindo-se em:

· Pensão por morte adquirida em um regime de previdência, com outra pensão por morte que foi adquirida em ouro regime;

· Pensão por morte acumulada com aposentadoria, que independente do Regime Previdenciário;

· Pensões que são decorrentes de Atividades Militares acumulada com a Aposentadoria, que também independente do Regime Previdenciário.

Vale citar que, no âmbito da previdência, existem dois regimes previdenciários:

  1. RGPS (Regime Geral de Previdência), que é aplicado para todos os trabalhadores de maneira geral;

  2. RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), que é aplicado apenas para os servidores públicos.

# É possível acumular duas aposentadorias?

Em vias de regras não é possível se ter duas aposentadorias juntas, ou seja, não é algo que costuma acontecer de maneira recorrente.

No entanto, o segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for liberada em regimes previdenciários diferentes. Veja abaixo um exemplo bem prático.

Exemplo:

Se um professor atua em uma escola privada e também é servidor público, ele pode se aposentar pelo INSS e também pelo regime próprio da previdência do município ou estado em que ele trabalhou como servidor.