Nesse artigo iremos abordar tudo sobre Desaposentação 2020 e outros assuntos relacionados.
Só para ilustrar:
- O que é desaposentação?
- Quem é que tem direito a desaposentação?
- Como saber se é possível dar entrada na desaposentação?
- Como dar entrada na desaposentação?
Analogicamente a desaposentação é a chance do trabalhador que já é aposentado, voltar ao mercado de trabalho para se aposentar no futuro com um proposito de se aposentar uma segunda vez com o valor do beneficio maior.
Ou seja; para simplificar, é o aproveitamento das contribuições realizadas após a aposentadoria para melhorar o valor do benefício atual.
Aliás, o trabalhador tem a opção de avaliar se é interessante essa possibilidade ao seu caso específico, levando em conta algumas considerações como; idade, tempo de contribuição, valor do benefício atual entre outros.
# Quem é que tem direito a desaposentação 2020?
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Sem dúvida, todos os trabalhadores que se aposentaram e continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência Social no mesmo nível ou acima daquele que contribuía quando se aposentou anteriormente
Aliás, a desaposentação vem sendo o objetivo para milhares de trabalhadores, afinal é uma proposta muito atrativa quando é pensado ao longo prazo.
Gostaria de saber mais sobre aposentadoria? Leia o nosso artigo sobre Aposentadoria Especial (opens new window)
# Como saber se é possível dar entrada na desaposentação?
O aposentado deve comparecer a um posto do INSS e verificar os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) na maioria das vezes é possível consultar por meio do site ou aplicativo do MEU INSS (opens new window)
Afinal, com os extratos em mãos, o próprio aposentado pode fazer a simulação da desaposentação, com base na simulação feita, é possível iniciar o processo de entrada na ação.
# Como dar entrada na desaposentação?
Com os documentos em mãos, só para exemplificar:
- RG e CPF;
- Comprovante de Residência Atual;
- Extrato Atualizado do Valor do Benefício;
- Todos os Carnês;
- Todas as Carteiras de Trabalho;
- Carta de Concessão e Memória de Cálculo do Benefício;
- Em caso de decisão judicial, levar a cópia da sentença.
Aliás, o INSS não esta de acordo com a desaposentação, porém é valido ressaltar que a ultima palavra caso aprovado ou não vem do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu que o instituto é absolutamente inconstitucional, ou seja, não deve ser aceito em benefício dos aposentados pelo INSS.
Afinal, também é possível ter mais informações, entrando em contato com o telefone da previdência, ligue 135 e fale direto com um atendente.