Revisão do Beneficio Previdenciário

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Revisão do Beneficio Previdenciário

[Revisão do Beneficio Previdenciário](http://4.bp.blogspot.com/-PK8xmUR-kJ0/U4PHx_5k6wI/AAAAAAAAAd0/uHrMCtOl96I/s1600/inss.jpg`"/>

A revisão é o procedimento administrativo utilizado para reavaliação dos atos praticados pelo INSS, tais como revisão do ato concessório, correção do valor e/ou reajuste do benefício, revisão de dependentes de pensão por morte, dentre outros.

A revisão pode ser solicitada pelo beneficiário, representante legal ou procurador legalmente constituído nas Agências da Previdência Social, ou ainda pelo próprio INSS, por solicitação dos órgãos de controle interno ou externo, por decisão recursal ou por determinação judicial.

Fique atento!

É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação.

o ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

Para solicitar a revisão é necessário protocolar o requerimento na Agência (opens new window) da Previdência Social mais próxima de você.

Consulte sobre Revisão (opens new window) do Teto, Revisão (opens new window) do art. 29 e Revisão (opens new window) administrativa.