Cobrança das contribuições

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Cobrança das contribuições

[INSS](http://1.bp.blogspot.com/-Ija8CSUtARw/U4PHPc8-z3I/AAAAAAAAAds/tHL773Sn-Vk/s1600/idosos_aposentadoria.jpg`"/>

Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei N. 8.212/1991; Decreto N. 3.048/1999 e Instrução Normativa RFB N. 971/2009

Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com uma certa frequência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:

VIGENTE A PARTIR DE 01.01.2014 - Para Segurados Empregados, Empregados Domésticos e Trabalhadores Avulsos
Faixa salarialAlíquota
de até R$ 1.317,078,00%
de R$ 1.317,08 até 2.195,129,00%
de R$ 2.195,13 até 4.390,2411,00%
  • Limite máximo de desconto: R$ 482,92.
  • Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de IRPF.
  • Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a título de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido. Ou seja, existe o desconto do patrão e o do empregado.

Fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Instituto_Nacional_do_Seguro_Social